O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um ex-militar da Marinha do Brasil acusado de inserir dados falsos no sistema responsável pela emissão de habilitações náuticas para amadores. A pena estabelecida é de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de multa.
O caso foi julgado originalmente pela 5ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Curitiba, no Paraná. Segundo a investigação, o ex-militar realizou 36 inserções de dados falsos no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA), utilizado pela Marinha para emissão da Carteira de Habilitação de Amador (CHA).
Fraude no sistema da Marinha
As irregularidades ocorreram na Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, em Santa Catarina. De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), o então marinheiro utilizou indevidamente a senha de um superior que estava de férias para realizar emissões irregulares das carteiras.
A fraude incluía:
- Registro de escolas náuticas inexistentes
- Aprovação de candidatos no mesmo dia da inscrição, ignorando prazos de meses
- Emissão de habilitações para pessoas que não constavam nas atas de prova
A Carteira de Habilitação de Amador é o documento que autoriza pessoas não profissionais a conduzir embarcações de esporte e recreio, como lanchas, motos aquáticas e veleiros.
Julgamento no STM
O processo no STM começou a ser analisado no final de 2025, sob relatoria do então ministro, o general de Exército Marco Antonio de Farias. O julgamento chegou a ser interrompido após pedido de vista do ministro Artur Vidigal de Oliveira, sendo retomado e concluído nesta semana.
A defesa do ex-militar recorreu à Corte alegando que a sentença teria se baseado em quebra de sigilo bancário sem acesso da defesa, o que violaria o direito à ampla defesa. Também sustentou que não houve intenção de cometer o crime, atribuindo as irregularidades a possíveis falhas no sistema.
O Ministério Público Militar contestou os argumentos, afirmando que a defesa tinha conhecimento da quebra de sigilo desde 2022 e que os dados bancários não foram utilizados como base para a condenação. Segundo o órgão, as provas do processo demonstram claramente a autoria e materialidade do crime.
Civil é absolvido
No mesmo processo, um civil acusado de falso testemunho acabou sendo absolvido por insuficiência de provas, conforme decisão baseada no artigo 439 do Código de Processo Penal Militar.
O caso tramita na Ação Penal Militar nº 7000119-53.2024.7.05.0005.
Via | Redação com informações STM










