Contestação vale para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025 em benefícios de pessoas já falecidas
Começa nesta quarta-feira, 19 de novembro, o processo para que herdeiros e pensionistas de beneficiários já falecidos solicitem a devolução dos valores descontados indevidamente por entidades. A medida abrange as cobranças realizadas entre março de 2020 e março de 2025. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 800 mil pessoas sofreram descontos de entidades associativas em seus benefícios nesse período.
>>> Veja como solicitar a devolução dos descontos indevidos:
1. Para Pensionistas (quem já recebe Pensão por Morte)
O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios.
O valor será dividido entre todos os titulares da Pensão por Morte.
2. Herdeiros (Quem não recebe Pensão por Morte)
1º Passo: É necessário comprovar a condição de herdeiro:
Acesse o Meu INSS
Procure por “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
Selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”
Siga para “Pedir Análise”.
Junte a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro:
Escritura Pública ou Alvará Judicial, com a autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.
2º Passo: Após o reconhecimento da condição de herdeiro, é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, em agências dos Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS:
Vá em “Consultar Pedidos”
Localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”
Siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.
Preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”.
O valor será dividido entre todos os sucessores/herdeiros.
PRAZO PRORROGADO — Para os demais aposentados e pensionistas, o Governo do Brasil prorrogou por mais três meses o prazo de contestação dos descontos indevidos nos benefícios do INSS. A data limite, que antes se encerraria em 14 de novembro, foi estendida até 14 de fevereiro de 2026. Quem ainda não contestou os descontos terá agora até fevereiro para fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios.
Mais de 6 milhões de contestações foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas. Mais de 3,7 milhões de pessoas aderiram ao acordo e R$ 2,54 bilhões já foram devolvidos.
Via | Assessoria Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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