A Justiça acatou um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou, nesta sexta-feira (14), a suspensão imediata da execução do contrato administrativo entre o Município de Cáceres e o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados, avaliado em R$ 360 mil.
A decisão, proferida pela juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres em sede de tutela provisória de urgência, impede a realização de novos pagamentos, prorrogações ou aditamentos ao contrato.
Motivação: Ausência de Singularidade e Violação aos Princípios
A ação civil pública, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível, apontou ilegalidade na contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Segundo o MP, os serviços contratados—incluindo assessoramento jurídico e técnico perante tribunais de contas, análise de contratos, licitações, elaboração de pareceres e defesas—não possuem caráter singular nem justificam a terceirização de funções que são típicas da Procuradoria-Geral do Município.
“Estamos diante de atividades ordinárias da Procuradoria Municipal, que já dispõe de estrutura legal e funcional para desempenhá-las. A terceirização dessas atribuições, sob o argumento de déficit de pessoal, não encontra respaldo jurídico e compromete o modelo constitucional da advocacia pública,” destacou o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins.
O promotor ressaltou que a manutenção do contrato implicaria um desembolso mensal de R$ 30 mil, totalizando R$ 360 mil em 12 meses, agravando uma prática administrativa irregular e afrontando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Risco ao Erário e Multa por Descumprimento
Em sua decisão, a magistrada reconheceu o perigo de danos ao erário e a probabilidade do direito do MP, confirmando que os serviços contratados não se revestem da singularidade exigida pela legislação, tampouco demonstraram a notória especialização do escritório, requisitos indispensáveis para a contratação por inexigibilidade.
As determinações judiciais incluem:
- Suspensão Imediata da execução do contrato de R$ 360 mil.
- Proibição de o Município firmar novos contratos de natureza semelhante.
- Multa Diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil.
Ofícios também foram expedidos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE/MT) para ciência e adoção de providências cabíveis.
Via | Redação com Assessoria MPMT
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