Autoalienação Parental: quando o genitor escolhe a ausência 

Autoalienação Parental: quando o genitor escolhe a ausência 

Em disputas familiares, é comum ouvirmos relatos de pais que se dizem impedidos de conviver com seus filhos. No entanto, nem sempre a barreira vem da mãe. Há situações em que o próprio genitor abandona o relacionamento e transfere para a mãe a culpa pela ausência que ele mesmo provocou.

E, quando o afastamento é escolhido, mas a culpa é transferida para a mãe?

A autoalienação parental acontece quando o próprio genitor se afasta da vida da criança, mas constrói uma narrativa em que se apresenta como vítima, geralmente, responsabilizando a mãe pela distância. É uma realidade silenciosa e cruel: além de deixar o filho emocionalmente desamparado, o genitor ainda impõe à mãe o peso de ser injustamente acusada.

Mas, como identificar a autoalienação parental?

Alguns comportamentos comuns de quem pratica a autoalienação: não comparece de forma regular aos encontros com o filho; mostra pouco interesse em participar da vida escolar, médica ou social da criança; alega, sem provas, que a mãe dificulta o convívio; reaparece apenas quando há processos judiciais ou cobranças legais.

Esse genitor, na prática, escolhe a ausência, mas não assume sua responsabilidade. Por outro lado, a criança que é privada da presença ativa de um dos genitores sofre danos profundos, tais como: sentimentos de abandono e rejeição; dificuldades para construir autoestima; problemas de confiança e relacionamento no futuro.

Quando o pai omisso culpa a mãe, a criança pode também se sentir dividida, em lealdades conflitantes, vivendo uma pressão emocional difícil de processar.

A Lei nº 12.318/2010, que trata da alienação parental, protege o direito da criança a conviver com ambos os genitores de forma saudável. Mesmo sem citar expressamente a autoalienação parental, o ordenamento jurídico brasileiro já admite que qualquer conduta que prejudique a formação dos vínculos parentais é violadora do princípio do melhor interesse da criança. O abandono afetivo, ativo ou passivo, é uma forma séria de violação de direitos.

É papel de cada genitor construir, manter e fortalecer laços com o filho. Esperar que a mãe organize, insista e facilite tudo, enquanto o outro se omite, é injusto e perigoso para o desenvolvimento emocional da criança. A convivência é um direito do filho, não um favor que o genitor faz.

A autoalienação parental, quando o pai se afasta e culpa a mãe, precisa ser reconhecida como uma prática grave e prejudicial. Ignorar esse comportamento é normalizar a ausência e perpetuar injustiças silenciosas dentro das famílias. É tempo de reforçar: ser pai ou mãe exige compromisso contínuo, e não apenas alegações fáceis. O amor, o vínculo e a presença precisam ser construídos todos os dias – com verdade, responsabilidade e coragem.

É preciso nomear com coragem o que muitas mães vivem em silêncio. A autoalienação parental, quando praticada por pais que se afastam e ainda culpam a mãe, é uma violência disfarçada, que mina o emocional da mulher, afeta o desenvolvimento da criança e distorce a verdade dos fatos no Judiciário.

Não basta apenas saber o que é certo: é preciso agir com estratégia. Toda mulher que sustenta sozinha o vínculo familiar precisa de respaldo jurídico, emocional e espiritual para seguir firme, sem carregar culpas que não são suas.

Meu compromisso é com a justiça e com a verdade, e isso começa reconhecendo quem realmente está presente na vida dos filhos.

Via | Gláucia Frederico é associada do Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (IMAN), advogada atuante no direito das Famílias e Sucessões. Mestre em Psicologia Social e Educação pela UFMT. Especialista em Direito das Pessoas com TEA. Mediadora Judicial. Membro das Comissões de Infância e Juventude e do Direito das Famílias e Sucessões OAB-MT.

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