O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte), passa a ser de R$ 1.320,00, a partir de 1º de maio – acompanhando o novo valor do salário-mínimo nacional vigente, publicado na MP nº 1.172/23. Ao longo de 2023, o novo valor corresponderá a um aumento de R$ 3,29 bilhões na renda dos beneficiários do INSS que recebem benefícios iguais ao salário-mínimo. Esse cálculo considera somente os benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), ou seja, não incluem benefícios assistenciais, como BPC/LOAS.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.320,00 |
7,50% |
de 1.320,01 até 2.571,29 |
9,00% |
de 2.571,30 até 3.856,94 |
12,00% |
de 3.856,95 até 7.507,49 |
14,00% |
Via | Ministério da Previdência Social (www.gov.br) Foto | Arquivo
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