Tanto Ulysses Moraes de Mato Grosso quando João Henrique de Mato Grosso do Sul apresentaram projeto de leis nas suas respectivas Assembleias Legislativas Na última semana, o deputado estadual de Mato Grosso, Ulysses Moraes apresentou um projeto de lei de nº 377/2022 que institui o programa Lei da Onça, assim como o deputado João Henrique de Mato Grosso do Sul com o PL n° 586/2022. Ambos os parlamentares resolveram se unir para proteger e preservar a onça-pintada, onça-parda ou qualquer felino silvestre, que venha a abater gado bovino, bufalino, equino e asinino dentro do território dos dois estados. “Os grandes felinos são os protagonistas do pantanal mato-grossense assim como no pantanal sul-mato-grossense. Esse bioma é um dos maiores berçários desses felinos que hoje estão ameaçados de extinção no mundo todo, fato este que atrai o turismo contemplativo, trazendo riqueza para os nossos Estados. E é justamente pensando nisso que afirmo, é dever do Legislativo e do Executivo estadual preservar algo que é único e insubstituível. Por isso, nos inspiramos no deputado João Henrique e também apresentamos esse PL”, disse Moraes. De acordo com o projeto de lei, para salvaguardar e preservar os felinos de grande porte, sempre que venham a abater um gado bovino, bufalino, equino e asinino (burros, jumentos e mulos), caberá ao respectivo proprietário receber indenização em dinheiro, paga pelo Poder Executivo, mediante prévia constatação e avaliação pelo órgão competente. No caso de MT, o proprietário deverá registrar o fato no órgão competente que deverá avaliar o animal abatido no prazo máximo de 20 dias. E essa avaliação deverá levar em consideração o valor de mercado, praticado no Estado de Mato Grosso, devendo prevalecer o valor do dia da avaliação. Já no caso de MS, o prazo máximo será de 30 dias. Acredita-se que aproximadamente metade das 170 mil onças-pintadas ainda existentes na natureza esteja no Brasil. Com uma população aproximada de dois mil indivíduos, o Pantanal tem uma das maiores densidades de onças-pintadas do mundo. Assim, tendo em vista que a pecuária pantaneira e os grandes felinos são duas fontes de riqueza para os dois estados, é necessária a intervenção do Estado para coexistirem. A indenização será paga pelo Governo dos respectivos Estados à conta da dotação consignada em orçamento especialmente para esse fim de crédito adicional a que se dê o mesmo destino ou da dotação orçamentária destinada às despesas com o meio ambiente e proteção da fauna silvestre. O deputado João Henrique explica que, caso fique comprovado que o proprietário registrou animal abatido de forma fraudulenta com o objetivo de participar do programa para obter vantagem indevida, será multado em 10 (dez) vezes o valor da indenização, supostamente devida. “Ele será excluído do programa, não podendo participar, mesmo que ocorra o abate de animais de sua propriedade no futuro, sem prejuízo das demais penalidades impostas na legislação vigente. As multas aplicadas aos proprietários que fraudarem o abate dos animais serão destinadas ao custeio do programa”, destacou João Henrique. A “Lei da Onça” prevê que o órgão competente deverá disponibilizar telefone e meio eletrônico para que o produtor possa registrar e protocolar o ocorrido, encaminhando informações, fotos e localização do animal abatido, dando início ao processo de indenização.
Via | Assessoria
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