Em atendimento à Lei de Liberdade Econômica – Lei nº 13.874/2019, o Inmetro publica hoje (04/01) a Portaria nº 514, revogando a obrigatoriedade de padronização nas instalações dos sensores de velocidade utilizados em taxímetros. Essa padronização estava estabelecida na Portaria nº 338/2019, que previa a utilização de sensores próprios, com o uso de cinta magnética fixada ao eixo dianteiro do veículo e ligações por meio de módulos de inspeção, em substituição às instalações utilizando sensores de rotação do ABS.
Custos
Os estudos concluíram que a padronização determinada pela Portaria nº 338 estimula a criação de monopólio de fornecimento de peças em favor dos fabricantes. “O risco de monopólio acabaria por aumentar desnecessariamente os custos para os taxistas. Além disso, a padronização fere a Lei de Liberdade Econômica por impedir a inovação”, pondera Periceles Vianna, diretor de Metrologia Legal (Dimel) do Inmetro. Apesar disso, o uso das cintas magnéticas não está proibido. As instalações já realizadas com base na Portaria nº 338 são tecnicamente viáveis, seguras e legais. Dessa forma, nenhum taxista que tenha realizado a alteração será prejudicado. O que muda é que o fabricante terá autonomia para escolher a melhor forma de instalar seu instrumento, desde que atenda à regulamentação técnica metrológica. Com essa flexibilidade, eles precisarão, caso entendam necessário, inserir o padrão de instalação nas portarias de aprovação de seus modelos. “Estamos mudando nossa forma de regular orientando o que deve ser feito e não como deve ser feito”, sublinha Vianna. Para garantir a segurança, aqueles que tenham o taxímetro instalado nos sensores de rotação do ABS serão notificados para correção. Esse tipo de instalação provoca mau funcionamento dos sistemas e põe em risco os usuários dos veículos. Via | Gov.br Com informações do InmetroCompartilhe: