Como especifica o artigo 10 deste decreto, fica proibido, no período da quarentena, o consumo, a distribuição, a comercialização e a venda de bebidas alcoólicas, inclusive em estabelecimentos comerciais em rodovias municipais, estaduais e federais que façam parte do município de Rondonópolis. Ele ainda veta o transporte de bebidas alcoólicas no mesmo território municipal, exceto acompanhado de nota fiscal que seja endereçada à distribuidora ou comércio de outro município.
Com início às 13h30 e término às 18 horas, o trabalho dessas entidades resultou em apreensões de bebidas transportadas irregularmente em dois veículos.










