A cerca foi colocada pelo proprietário das terras para fechar a estrada vicinal, há muitos anos usada pelos moradores da região. Ao fazer a instalação, o dono da propriedade não colocou sinalização. O acidente ocorreu à noite, quando a vítima bateu contra o arame, invisível a olho nu.
“À mingua de quaisquer alegações no sentido da prevalência do direito de propriedade, não se pode afastar a responsabilidade do recorrido que não agiu com prudência ao deixar de sinalizar o local sabendo da possibilidade de ali transitarem terceiros”, disse a relatora, ministra Nancy Andrighi.
Ela destacou que não se pode admitir que uma propriedade particular represente risco a terceiros que ali trafegavam ou possam trafegar. Se ocorrido o dano, haverá obrigação de repará-lo, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.
Assim, o fazendeiro deverá indenizar os familiares da vítima, autores do processo, por danos morais ocorridos. A mãe da vítima receberá R$ 60 mil. Os irmãos dividirão outros R$ 40 mil.
REsp 1.860.324
Via | Consultor Jurídico Foto | Luiz Antônio STJ
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