Justiça condena cinema em Cuiabá por barrar entrada de deficiente físico

Justiça condena cinema em Cuiabá por barrar entrada de deficiente físico

J.W.F.S. foi ao cinema em julho de 2016 com acompanhante, mas não teve a entrada autorizada no Cine Araújo

O juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Emerson Luis Pereira Cajango, mandou o Cine Araújo Multiplex Pantanal, localizado no Shopping Pantanal, em Cuiabá, pagar uma indenização de R$ 6 mil (mais juros e correção), a uma pessoa com deficiência física que foi barrada, junto ao seu acompanhante, quando pretendia assistir a um filme. A decisão é do último dia 4 de julho.

J.W.F.S., que interpôs a ação exigindo o pagamento por danos morais, relatou que foi ao cinema do Shopping Pantanal no dia 31 de julho de 2016 para assistir a um filme junto a seu acompanhante. Ele alegou que leis municipais e estaduais lhe garantem o direito de frequentar eventos públicos ou privados gratuitamente.

“Aduz a parte autora que é portador de deficiência e em 31/07/2016 se dirigiu ao estabelecimento Cinema Araujo com o objetivo de assistir um filme e por estar acompanhado, requereu acesso gratuito para si e para seu acompanhante, o que foi negado pela empresa”, relatou J.W.F.S.

Em sua decisão, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango não aceitou os argumentos do Cine Araújo, que opinou que a Lei Municipal de Cuiabá que garante a gratuidade em eventos a pessoas com deficiência física é “inconstitucional”. “A alegação de inconstitucionalidade arguida pela parte ré, não merece acolhimento, tendo em vista que os direitos salvaguardados às pessoas com deficiência devem ser o mais benéfico, sendo respeitadas as obrigações e direitos já previstos em outras legislações, o que é o caso em análise”, explicou.

O magistrado também lembrou que não há conflito de normas que estabelecem benefícios as pessoas com deficiência física, ensinando que o objetivo delas é “garantir o bem estar social a todos”. “Não há o que se falar em conflito aparente de normas, considerando que a competência comum dos entes tem por objetivo garantir o bem estar social a todos e zelar, principalmente, pelas garantias das pessoas com deficiência, proporcionando, neste caso, acesso a cultura”, ensinou o juiz.

Os R$ 6 mil ainda serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (31 de julho de 2016), além de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data da sentença.

Fonte | Folhamax

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