O suspeito é estudante do 6º semestre de nutrição de uma faculdade particular de Cuiabá (MT)

Um rapaz de 31 anos foi autuado pela Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), nessa terça-feira (27), por exercício irregular da profissão de nutricionista e propaganda enganosa. O suspeito, que é estudante do 6º semestre de nutrição de uma faculdade particular de Cuiabá (MT), usava o perfil dele em redes sociais com mais de 26 mil seguidores para prescrever dietas, por meio de consultoria online, além de palestras de nutrição.

As investigações, que iniciaram após denúncia do Conselho Regional de Nutrição (1ª Região), apontaram que o estudante postava nas redes sociais a experiência pessoal dele, como ex-obeso. Ele também auxiliava na prescrição de dietas e na motivação de dos seguidores. Eram postadas fotos de pacientes supostamente em “evolução”, após seguirem aconselhamentos do rapaz.

Em depoimento na delegacia, o suspeito contou que possui curso com duração de 60 horas, para atuar como coach no seguimento fitness e que perfil dele constou por determinado período o termo “graduado” – em vez de “graduando” – em razão de um erro de digitação que foi corrigido. Afirmou ainda que esclarecia os seguidores com quem conversava que era estudante de nutrição.

Após tomar conhecimento das publicações, o Conselho Regional de Nutrição encaminhou à Delegacia do Consumidor notícia-crime, pedindo providências e explicando os motivos pelos quais o estudante não estaria habilitado para exercer a atividade que oferece nas redes sociais. “Em análise há indícios concretos de exercício ilegal da profissão. Ele anuncia abertamente nas redes sociais que é nutricionista, ofertando a prescrição de dietas, acompanhamento e orientação nutricional, o que configura infração penal e representa risco à saúde da coletividade”, diz trecho do documento.

A lei federal 8.234/1991, que regula o exercício da profissão de nutricionista no Brasil, esclarece que as atividades de assistência e educação nutricional são privativas do nutricionista (com curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação e inscrição no Conselho Regional de Nutrição). O objetivo das exigências é a proteção da sociedade de ser atendida por profissionais não-habilitados.

O rapaz vai responder pelos crimes de exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei das Contravenções Penais) e propaganda enganosa (art. 67 da Lei n. 8.078/90). O caso segue em apuração pela Delegacia do Consumidor.

Fonte | Gazeta MT
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)