Transexuais podem alterar nome e gênero em cartórios, sem necessidade de ação

A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida. O Provimento CNJ 73/2018 […]