Magistrado aponta que Getúlio Viana se comporta como “verdadeiro candidato” em pleito suplementar

O juiz da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste (237 km de Cuiabá), Alexandre Delicato Pampado, proibiu o ex-prefeito da cidade e candidato cassado nas eleições de 2016, Getúlio Gonçalves Viana (PSB), de “discursar em comícios”, “assumir a frente de caminhadas” e participar “ativamente” em propagandas na mídia da candidata a prefeita Carmen Betti (PSC). Viana já foi chefe do Executivo Municipal, e mesmo tendo vencido o pleito do ano passado, teve a candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por gastos irregulares em sua primeira gestão no município, entre 2008 e 2012.

A decisão, proferida nesta sexta-feira (10), é de caráter liminar (provisório) e ainda cabe recurso. “Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar pleiteada, determinando vedação de que o candidato cassado Getúlio assuma o protagonismo de qualquer forma de propaganda eleitoral, especialmente a discursar em comícios, assumir a frente das caminhadas promovidas pela representada e participar ativamente em propagandas de rádio ou televisão gratuita e carros de som, em todos os quais lhe fica permitido tão somente manifestar apoio a candidata Carmen, na mesma proporção e em que outros apoiadores o fizerem, aos quais fixa restrita a fração de 25% da duração do evento”.

A candidatura de Carmem também foi proibida de utilizar mais de 25% de seu tempo disponível com “outros apoiadores” durante a propaganda eleitoral, além de retirar de circulação “qualquer forma de propaganda eleitoral” onde Getúlio assuma o “protagonismo”.  “Vedação de que a candidata realize propaganda eleitoral para rádio ou televisão em que ultrapasse 25% do tempo com apoiadores; imediata retirada de circulação de todas as propagandas em desconformidade com os itens supra”, diz trecho da decisão.

A decisão também determinou o pagamento de multa de R$ 1 mil, por minuto de propaganda, no caso de seu descumprimento. O juiz eleitoral ainda deu prazo de 24 horas para a coligação “Avante Primavera” contestar as proibições.

De acordo com a representação, proposta pela chapa da coligação “A Renovação que Une”, que tem Bortolin como candidato, Getúlio Gonçalves Viana, candidato que obteve mais de 50% dos votos em 2016, estaria “assumindo o protagonismo” da candidatura de sua aliada política.

“Trata-se de Representação Eleitoral em que há pedido de suspensão de propaganda eleitoral movida pela Coligação A Renovação Que Une, em desfavor da Coligação Avante Primavera, ao fundamento de que o candidato cassado Getúlio Gonçalves Viana teria assumido o protagonismo da candidatura da candidata Carmen, o que geraria confusão/afirmação inverídica”, diz a denúncia.

O juiz eleitoral ponderou que, em razão da cassação da candidatura de Getúlio Gonçalves Viana, a candidata do grupo não poderia utilizar a influência do ex-prefeito em sua campanha a prefeitura de Primavera do Leste. “De domínio público que Getúlio Gonçalves Viana teve seu registro de candidatura ao pleito 2016 indeferido pela justiça eleitoral, em razão de inelegibilidade, motivo pelo qual designou-se eleição suplementar ao qual se fazem as propagandas em apreço. Partindo dessa premissa e, sabendo-se que Getúlio está impedido de participar, diretamente, desse novo pleito por impedimento legal, não se pode autorizar a utilização pela agora candidata Carmen da pessoa de Getúlio no sentido de criar na imaginação do eleitor a falsa percepção de que votando em Carmen estará votando em Getúlio”, diz o magistrado eleitoral.

Alexandre Pampado disse ainda na decisão que Getúlio “parece ter literalmente assumido a candidatura” de Carmen e que um dos “santinhos” produzidos pela campanha “traz larga e exclusivamente a imagem de Getúlio estampada como se fosse o próprio candidato”. “Quem é candidata ao mais alto cargo do executivo municipal é Carmen e não Getúlio […] Como se vê do farto conteúdo probatório juntado pela representante na inicial, o candidato cassado Getúlio parece ter literalmente assumido a candidatura de Carmen, em total afronta ao longo processo judicial que resultou em sua cassação e vedação de participação no presente feito, assim como em enorme confusão para o eleitor de que Getúlio continuaria como alcaide, caso Carmen seja eleita. O santinho reproduzido traz larga e exclusivamente a imagem de Getúlio estampada como se fosse o próprio candidato”, afirmou o juiz eleitoral.

Pampado sugere que Getúlio Gonçalves Viana tenha “esquecido” que não é mais candidato a prefeito de Primavera do Leste por “má-fé”, afirmando ainda que as imagens pesquisadas na página do facebook de Carmen “mostram muito mais Getúlio  como candidato, do que apoiador”, conforme outro trecho transcrito abaixo. “Da mesma forma, as imagens retiradas da página do facebook da representada mostram muito mais Getúlio como candidato, do que apoiador. Talvez por apego ao cargo, má-fé ou outra causa qualquer, parece o mesmo ter se esquecido de que fora cassado pela Justiça Eleitoral e que não é candidato nas presentes eleições suplementares”.

Primavera do Leste terá novas eleições no próximo dia 19 de novembro. A coligação “A Renovação que Une”, que propôs a representação contra Carmen, é encabeçada pelo presidente da Câmara de Veradores da cidade, e atual prefeito interino, Leonardo Bortolin (PMDB).

  Fonte | FolhaMax; Foto | Reprodução
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