Os estabelecimentos deverão prestar auxílio à vítima e família em caso de ato discriminatório às pessoas com TEA

Os estabelecimentos de hotelaria e pontos turísticos do estado do Rio terão quatro meses para se adaptar e oferecer acessibilidade a pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). A determinação é da Lei 10.381/23, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada, nesta quarta-feira (10), pelo governador Cláudio Castro.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado determinando, por exemplo, que haja toaletes para a família para que o autista possa utilizá-lo acompanhada de um parente ou cuidador, além de vagas prioritárias em estacionamentos, placa informativa no acesso ao local caso haja muitos estímulos sonoros e/ou som alto e a disponibilização de abafador de ruídos para esse público.

Também determina que haja capacitação dos colaboradores para poderem orientar esses visitantes e a disponibilização de materiais impressos ou online, por meio de QR codes, que auxiliam o planejamento da visita desse público.

Outra determinação é que, se houver qualquer ato discriminatório às pessoas com TEA, os estabelecimentos deverão prestar auxílio à vítima e à família, colaborando com eventuais investigações policiais.

Segundo o decreto, os estabelecimentos de serviço de hotelaria englobam hotéis, albergues, campings, hostels, resorts e atividades de comércio que trabalhem com o turismo de modo geral, ou seja, aquelas com finalidade de atuar nas áreas de hospedagem, alimentação, segurança, entretenimento e outras atividades relacionadas ao bem-estar dos hóspedes.

Já em relação aos pontos turísticos e locais de interesses históricos e de beleza natural, o governo fluminense ainda regulamentará a lei.

via | R7 Foto | Thomaz Silva – Agência Brasil

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