Ato que atingiu números recordes durante a pandemia possui nova resolução nacional que permite concentrar em um único herdeiro o levantamento de informações bancárias do falecido Um novo procedimento permitido por uma regra nacional publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete facilitar a vida das pessoas que estão à espera da finalização de inventários em todo o país e reduzir em 10 dias o prazo para a conclusão do ato. A partir de agora, os herdeiros de uma pessoa falecida poderão nomear uma pessoa como responsável para cuidar de todos os trâmites necessários para a realização de um inventário em Cartórios de Notas. O ato também pode ser feito de forma online pela plataforma eletrônica e-Notariado. A novidade, introduzida pela Resolução nº 452/2022, permite que seja nomeada uma única pessoa — chamada inventariante — que ficará responsável por coletar as informações bancárias do falecido: ter acesso ao valor depositado em uma conta, utilizar estes valores para pagar impostos do inventário, além de outras ações que dependiam de uma movimentação mútua entre todos os herdeiros, o que consumia muito tempo e esforços das partes para que fosse possível coletar as informações bancárias do falecido. A mudança ganha ainda mais relevância diante do vertiginoso aumento no número de óbitos causados pela Covid-19 no ano passado que, aliado à facilidade na realização de Inventários de forma online, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma oficial e-Notariado, tornou 2021 o ano recordista na realização destes atos em Cartórios de Notas de todo o país, com um crescimento de 40% na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil. A redução de 10 dias na prática de inventários em Cartórios de Notas que, em média, levam cerca de 15 dias para sua conclusão, torna o prazo que já era reduzido quando comparado aos quase 10 anos do procedimento judicial — obrigatório até 2007 — ainda mais célere e fácil para aqueles que precisam da liberação do patrimônio. “A Resolução reforça a desburocratização já implantada quando o inventário passou a poder ser feito diretamente em Cartórios de Notas, uma vez que traz ainda mais facilidade do ato, que tinha como uma das maiores dificuldades a reunião e organização de todos os herdeiros para se coletar informações bancárias do falecido”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF). Para realizar este ato, o meeiro — aquele que possui metade dos bens do falecido em razão do regime de bens adotado na união — e/ou os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nomear inventariante por escritura pública, feita diretamente no Cartório de Notas, que poderá representar os demais na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário. Inventários à jato Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o Inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. Realizado em Cartórios de Notas desde 2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 219.459 escrituras lavradas no país, frente a 156.706 realizadas em 2020, número 88,7% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 — 116.278 -, período desde que este ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país. A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros. Para que o inventário possa ser feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este estiver caduco ou revogado. Alguns Estados já autorizam a realização do Inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado. Inventário online Para realizar o Inventário de forma online em Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, onde os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado ainda é possível realizar divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual. Sobre o CNB – Colégio Notarial do BrasilColégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial
Via | Assessoria   Foto | Freepik
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