A partir de novembro, a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf), conhecida como DAP, deixará de ser emitida e será substituída pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). O cadastro passará a ser a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso a ações, programas e políticas públicas de geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar.

Uma portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estabeleceu que a DAP será emitida até o dia 31 de outubro de 2022. A data anterior era 30 de junho de 2022. A implementação do CAF ocorrerá de forma gradativa e regionalizada, de forma a garantir que não ocorra a interrupção do acesso dos agricultores familiares às políticas públicas governamentais. “Essa nova ferramenta trará mais transparência e segurança jurídica, pois permitirá o cruzamento de dados com outras bases de dados do governo. Como temos a premissa de fazer uma transição segura e tranquila, fizemos a prorrogação das emissões da DAP até 31 de outubro”, explicou o coordenador-geral do CAF, Gabriel Assmann. Com o cruzamento de dados, caso seja constatada alguma inconsistência o sistema bloqueará o cadastro, evitando assim qualquer possibilidade de fraude. À medida que as DAPs vigentes forem perdendo a validade, novas inscrições serão emitidas por meio do CAF. Não é necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP. Os agricultores que não têm a DAP ativa precisarão buscar a Rede CAF, a partir de 1º de novembro deste ano. Depois disso, a inscrição no CAF terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos. Além de ampliar a transparência e a segurança jurídica, o CAF fará a identificação de todas as pessoas da unidade familiar, inclusive os menores de idade. Atualmente, o limite de identificação é de apenas dois titulares na DAP. O CAF ainda permitirá cadastrar beneficiários com renda superior a R$ 500 mil. Os agentes cadastradores do CAF estão recebendo capacitação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para operacionalizar o novo sistema e emitir o registro. Entidades de todo o Brasil que realizam a emissão da DAP precisarão solicitar autorização junto ao ministério por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo para passar a emitir a CAF. O processo ocorrerá de forma totalmente online, para isso é necessário se cadastrar na plataforma gov.br. Depois, é preciso entrar na página de solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF e clicar no botão iniciar.

O que é o CAF

É o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais destinado à identificação e qualificação das Unidades Familiares de Produção Agrária, dos Empreendimentos Familiares Rurais e das formas associativas de organização da agricultura familiar. O CAF será o requisito básico para o agricultor familiar e para o empreendedor familiar rural, bem como qualquer de suas formas associativas de organização da agricultura familiar acessarem as diversas políticas públicas voltadas para o incentivo e a geração de renda para agricultura familiar.
Via | Gov.br   Foto | Freepik
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