Regulamentação reduz a complexidade regulatória e os custos de aprovação de novos projetos Foram aprovadas, na semana passada, alterações regulatórias que preveem a expansão do modelo regulatório de Aeronaves Leves Esportivas (ALE) no Brasil. O objetivo é permitir que aeronaves de maior porte e com outras características técnicas também possam usufruir das vantagens desse modelo. A nova regulamentação, além de aproximar o Brasil de padrões internacionais, reduz a complexidade regulatória permitindo que aviões com até 4 assentos e PMD (peso máximo de decolagem) até 1.361 kg utilizem normas consensuais da categoria ALE desenvolvidas pela American Society for Testing and Materials (ASTM International). As novas regras permitirão uma redução de custos para a aprovação de novos projetos dessas aeronaves em comparação com o processo de certificação de tipo e manterá o nível aceitável de segurança com o atendimento às normas consensuais. As alterações regulatórias, aprovadas por meio da Resolução 686, de 13 de julho de 2022 (clique no link para acessar), são emendas aos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBACs) nº 1, intitulado “Definições, regras de redação e unidades de medida para uso nos normativos da ANAC”, e nº 21, intitulado “Certificação de produto e artigos aeronáuticos”. Veja quais foram as mudanças:
Antes

Com a expansão da categoria

2 assentos 4 assentos
120kt  CAS (Vh) 185kt CAS (Vh)
45kt CAS (Vs) 61kt CAS (Vs)
600 kg (PMD) 1361 kg (PMD)
Hélice de passo fixo ou ajustável no solo Permitida hélice de passo variável
ALE no Brasil No Brasil, a criação da categoria ALE ocorreu em 2010 com a publicação de regras de projeto e fabricação e a implantação das regras de operação, manutenção e instrução ocorreu de forma escalonada. Desde então, a aviação brasileira conta com cinco modelos de aeronaves leves esportivas nacionais reconhecidas pela ANAC e outras três com processo em andamento. Em abril de 2021, a ANAC formou, junto com os fabricantes de ALE nacionais, um Grupo de Estudos Misto (GEM) (clique no link para acessar) para avaliar as atuais normas consensuais aceitas para a categoria ALE com foco na expansão do modelo regulatório dessa categoria no Brasil. Em agosto de 2021, o GEM foi concluído (clique no link para acessar) recomendando a possibilidade de expansão de algumas das características técnicas definidas no RBAC nº 01. Ainda durante os estudos regulatórios, a Agência instaurou uma Tomada de Subsídio (clique no link para acessar), em maio de 2021, para a análise de resultados regulatórios e para a expansão do modelo de Categoria ALE. Durante a coleta de informações, um dos objetivos foi o de avaliar a visão da sociedade sobre as vantagens e desvantagens de uma aeronave leve esportiva especial quando comparada com outras categorias, como as aeronaves certificadas e as experimentais de construção amadora. A consulta teve boa representatividade do setor, com 413 contribuições recebidas. As alterações regulatórias para ALE no Brasil foram tratadas com prioridade na Agência. Esse é um dos 16 temas estabelecidos na Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, sendo concluído com a publicação dessas novas regras.
Via | Assessoria ANAC  Foto | Reprodução Gov.br
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