O juiz Ricardo Truite Alves, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), condenou a plataforma de venda Mercado Livre a excluir anúncios de máquinas da marca EiCom, empresa especializada em equipamentos da indústria alimentícia.
A decisão foi provocada por ação ajuizada pela empresa após ser alertada por clientes de que estavam comercializando seus produtos na plataforma de vendas a preço inferior ao praticado pelo fabricante. A companhia sustenta que existe a possibilidade dos anúncios serem fraudulentos, já que se tratam de “clones” das máquinas feitas pela autora, além de constar a informação de que os anúncios são feitos por vendedores novatos que não respondem às perguntas dos interessados. O Mercado Livre alegou que, embora não tenha a obrigação de zelar pelo conteúdo dos anúncios realizados por terceiros, possui mecanismos institucionais que visam a proteger os direitos de propriedade intelectual e autoral de terceiros que possam se sentir lesados por atos dos anunciantes. A plataforma sustenta também que os anúncios não são falsificados, mas sim de produto legítimo, adquirido por terceiro, que optou por vendê-lo. Ao analisar o caso, o magistrado decidiu julgar os pedidos da empresa parcialmente procedentes e determinou a exclusão dos anúncios. Contudo, indeferiu o pedido de indenização por danos morais, uma vez que entendeu que a empresa não sofreu nenhum prejuízo por ter seus produtos anúncios de seus produtos na plataforma de vendas. A empresa foi representada pelo advogado Kaio César Pedroso. Clique aqui para ler a decisão Processo 1007933-51.2022.8.26.0320 Via | Conjur  Foto |
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