Além de ser um procedimento obrigatório, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, a comunicação de venda resguarda o vendedor do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador

Ao vender o veículo é importante que o proprietário vendedor faça a comunicação de venda. Além de ser um procedimento obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a comunicação de venda resguarda o vendedor do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda do veículo. Após a venda do veículo, o prazo para realizar a comunicação de venda junto ao órgão executivo de trânsito é de até 60 dias, conforme a mudança trazida pela Lei Federal nº 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021. Antes da mudança, a comunicação deveria ser realizada em um prazo de 30 dias. Como fazer Se quem está vendendo o veículo possuir os documentos de registro e a autorização para transferência de propriedade em papel moeda (popularmente conhecido como CRV), tanto o proprietário como o comprador deverão preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma em cartório e, por fim, o vendedor deve fazer a comunicação de venda. Já os proprietários de veículos adquiridos e emplacados a partir do dia 4 de janeiro de 2021 e que pretendem vender o seu veículo podem fazer a intenção de venda de forma online, através do aplicativo MT Cidadão, ou de forma presencial com agendamento prévio do atendimento no site do Detran (www.detran.mt.gov.br). Se for realizar o serviço online, é só baixar o aplicativo MT Cidadão no celular, acessar o menu “Veículos”, selecionar o veículo que será vendido, depois entrar em “Solicitações”, preencher os campos solicitados e imprimir o documento em papel comum. A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), que antes vinha em branco, no verso do documento, desde o dia 4 de janeiro de 2021 também é expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Ou seja, não está mais disponível no verso do CRV como era até então. Com o papel preenchido, o vendedor e comprador devem reconhecer firma da intenção de venda em cartório para posterior comunicação de venda. A comunicação de venda pode ser feita em algum dos cartórios associados CONFIRA A LISTA ou em unidades do Detran, com agendamento prévio do atendimento através do site do órgão (www.detran.mt.gov.br). Transferência de propriedade A transferência de propriedade é um procedimento obrigatório para o novo dono do veículo conseguir emitir o Licenciamento anual e evitar possíveis transtornos. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a transferência deve ser realizada dentro de 30 dias após a compra do veículo. A abertura do processo para transferência de propriedade pode ser iniciada de forma online, pelo site do Detran-MT, clicando no menu “Serviços Digitais”, ou pelo aplicativo MT Cidadão, sendo necessário o deslocamento apenas para realização da vistoria veicular.

Via | Assessoria   Foto | Detran-MT

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