O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jonatan Moraes Ferreira Pinho, condenou o advogado A.F.L a oito meses de detenção e pagamento de dois salários mínimos por “sonegação de papel ou objeto de valor probatório” e “comunicação falsa de crime”. Ele responde a um processo no Poder Judiciário por supostamente ter se apossado de R$ 169 mil de um ex-cliente numa ação vencida na justiça trabalhista. O advogado, porém, teria se recusado a devolver o processo – num primeiro momento, dizendo que os autos haviam sido “roubados”, e depois admitindo que eles estavam em Curitiba (PR), sem explicar os motivos. A decisão é do último dia 7 de abril e ele responderá a condenação em regime aberto. De acordo com informações do processo, o jurista responde desde o ano de 2011 por não ter repassado verbas de um ex-cliente, da ordem de R$ 169 mil, numa demanda vencida na justiça trabalhista. No ano de 2014, o advogado tomou posse do processo para estudar os autos e analisar a linha defensiva a ser adotada. No entanto, conforme revela o processo que o condenou, ele não devolveu os autos no prazo estipulado pelo poder judiciário, justificando, num primeiro momento, que eles haviam sido “roubados”. “O réu disse que o vidro de seu carro tinha sido arrombado e foram furtados autos do processo e uma bolsa”, diz trecho dos autos. O processo segue narrando o caso, e relata que o advogado sofreu um mandado de busca e apreensão, onde ele próprio informou que, na verdade, os autos que antes haviam sido “roubados” estavam, na verdade, em Curitiba. O juiz Jonatan Moraes Ferreira Pinho reconheceu a ocorrência do crime por parte do advogado. “As alegações do réu se mostram isoladas, sendo que a testemunhas por ele arroladas nada mencionam sobre os fatos em si, tendo em vista que elas apenas narram a história que o réu lhes contou, no sentido de que os autos do processo foram furtados e ele iria fazer um boletim de ocorrência”, apontou o juiz.
Via | Folhamax
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