Primeira parcela será paga junto aos benefícios do mês de maio

Foi publicada nesta quarta (23), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Dirben/INSS nº 1002, que antecipa o pagamento do abono anual devido aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida não tem impacto orçamentário, já que haverá somente a antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa prevista para o ano.

O pagamento ocorrerá em duas parcelas, sendo a primeira em maio e a segunda no mês de junho. Geralmente, o pagamento ocorre nas competências agosto e novembro. No Mato Grosso, será antecipado o valor total de 558,4 mil.

Aposentados e pensionistas, em maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.

Por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem benefícios assistenciais. Por isso, o número de benefícios com o 13º salário é menor do que o número total de benefícios pagos pelo INSS.

Para os benefícios que forem concedidos após o mês de maio de 2022, o pagamento do abono anual será efetuado em parcela única, juntamente com a mensalidade da competência novembro/2022.

Vídeo do Presidente do INSS, José Carlos Oliveira, sobre a antecipação do 13°: https://youtu.be/FsVlsNJMq2E

Via | Assessoria
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