O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) iniciou, nesta quinta-feira (10.03), o julgamento de um recurso eleitoral interposto em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por abuso de poder econômico ou político e conduta vedada aos candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa, nas Eleições de 2020. A conclusão foi adiada em função de pedido de vista do 5° Vogal, juiz-membro Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro. A AIJE foi proposta pela Coligação Cuiabá Para Pessoas e o candidato a prefeito Abílio Jacques Brunini Moumer pela prática, em tese, de condutas vedadas pela legislação, nos termos do art. 73 e seguintes da Lei n. 9504/97, abuso de poder político, de autoridade e econômico. A sentença proferida pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o candidato Emanuel Pinheiro à multa preconizada no art. 73, §4º da Lei n. 9504/97, no montante de R$ 5.320,50. Por outro lado, deixou de aplicar a sanção de cassação do diploma e de inelegibilidade por entender que tal medida é desproporcional à conduta vedada perpetrada. No recurso, Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa pedem para excluir a multa aplicada e pelo desprovimento do recurso interposto pela Coligação Cuiabá Para Pessoas e o candidato Abílio Jacques Brunini Moumer.
Via | Assessoria TRE-MT
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