Prazo de entrega retorna ao período original e os primeiros que fizerem recebem devolução antes, explica especialista da Unic Mais de 34,1 milhões de brasileiros declararam imposto de renda no último ano, segundo dados da Receita Federal, e a expectativa é de que a arrecadação aumente em 2022. As declarações podem ser feitas de 7 março a 29 de abril, retornando ao prazo original de entrega, após dois anos de período estendido por conta da pandemia. As restituições têm previsão de pagamento a partir de maio. Quanto antes o contribuinte declarar seus bens, maiores são as chances de receber o valor nas primeiras fases de devolução. Para o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade de Cuiabá (Unic), professor Ederaldo Lima, além da vantagem de receber mais cedo a quantia de retorno, os primeiros a fazer sua declaração têm mais tempo para perceber a falta de informações necessárias ao processo. “Cada vez mais há a necessidade de um contador, um profissional qualificado para dar orientação na hora de fazer o IR. Os erros clássicos, porém, graves, são a declaração de itens que não são dedutíveis e a omissão de renda”, afirma o docente. O professor explica que há quatro principais características que obrigam o contribuinte a declarar imposto. “A primeira é quando a pessoa que renda maior do que R$ 28.559,70 em 2021”, diz. “Agora, mesmo que a pessoa não tenha a renda citada acima, mas possui um patrimônio superior a R$300 mil, ou seja, vendeu ou comprou posses (como imóveis e carros) ou ações na Bolsa de Valores, deve apresentar sua declaração”, diz. Acrescenta que a terceira característica é se o cidadão teve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$40 mil. “Já o quarto caso é a atividade rural com rendimento superior R$142.798”, afirma. O primeiro lote de devolução é voltado para idosos com mais de 60 anos, portadores de deficiência física ou mental graves e para profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério. DOCUMENTOS A plataforma onde os dados devem ser preenchidos fica disponível para download pela Receita Federal na última semana de fevereiro. “Quem fez a declaração no ano passado, pode recuperá-la no dispositivo onde o processo foi executado, pois ela fica salva”, orienta da Ederaldo. “A vantagem do arquivo, é o preenchimento automático que ele proporciona dos dados a serem inseridos”, finaliza. Saldos bancários em conta corrente ou poupança devem ser incluídos, assim como despesas médicas e com educação para dedução. Para quem faz o procedimento pela primeira vez, os documentos necessários são: CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante residencial, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa.
Via | Assessoria
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