Nota da Buser
A Buser repudia as críticas infundadas e supostas irregularidades que, mais uma vez, são ventiladas pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati). Cansada de perder inúmeros processos na Justiça, a Abrati volta a requentar velhas mentiras para tentar manter o monopólio no transporte de passageiros e impedir a concorrência que cresce no setor desde a chegada da tecnologia dos aplicativos.
Maior startup de intermediação de viagens rodoviárias do Brasil, a Buser já acionou a associação na Justiça inúmeras vezes pela divulgação de mentiras que tentam ligar as operações da empresa ao transporte clandestino.
Sobre a tentativa de restringir a atuação da plataforma na Bahia, a Buser informa que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), pois além de equivocada, a decisão foge ao escopo original da ação.
Com relação à Minas Gerais, estado onde a startup surgiu e onde a empresa conta com mais de 1,5 milhão de clientes cadastrados, a Buser informa que seguirá investindo e operando para levar conforto, segurança e preços honestos aos mineiros. As operações de fretamento colaborativo estão apoiadas em decisões da Justiça, que permitem a circulação da frota de empresas fretadoras parceiras em Minas.
A Buser está questionando no Judiciário a legalidade do texto da nova lei, que tenta restringir a atuação do transporte por fretamento em Minas. Temos a convicção de que a nova regra é inconstitucional, pois viola o direito de escolha dos mineiros.
A inconstitucionalidade da nova legislação, aprovada em setembro de 2021, é reconhecida, inclusive, pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em parecer, o MPMG afirmou que “as limitações ditadas pela norma estadual violam o princípio da livre concorrência” e, por isso, “a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional”.
Vale salientar, ainda, que quem definirá essa disputa regulatória é o Poder Judiciário, e não a Abrati, que é parte nos processos. E a Justiça, em diversas instâncias, vem criando uma jurisprudência favorável à Buser e ao fretamento colaborativo. Ganhamos as principais decisões no Judiciário, que vêm resguardando o direito de atuação da Buser na intermediação de viagens.
Até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 574, já reconheceu a legalidade da atuação da Buser ao julgar que não há impedimento na atuação do transporte fretado de passageiros, o que forçou a autora da ação, a Abrati, a desistir do processo.
Em dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou decisão semelhante, ao julgar improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros.
Mais recentemente, em novembro de 2021, foi a vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubar mais uma tentativa de restringir o direito de escolha dos viajantes de ônibus. Por unanimidade (3 votos a 0), a 12ª Câmara Cível da Corte negou o provimento de recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais (Sinterj), que queria suspender atividades da Buser no Estado.
Na prática, o TJ-RJ liberou as operações das empresas de fretamento em viagens intermunicipais. E ainda reconheceu a legalidade do modelo de negócios da Buser “como empresa de intermediação digital por meio de um aplicativo, que conecta passageiros e motoristas para a realização de fretamento”.
Toda tecnologia, quando surge, gera questionamentos de todos os lados. Foi assim como a Uber e a 99 na mobilidade urbana. Infelizmente, a regulação estatal não avança na mesma velocidade que as inovações.
A empresa reforça que atua com fretamento colaborativo, sistema no qual o aplicativo conecta empresas devidamente autorizadas a realizar transporte coletivo rodoviário por fretamento e viajantes que compartilham os custos da viagem entre o grupo.
A Buser destaca que opera com rigorosos sistemas de qualidade e segurança para garantir tranquilidade e conforto a todos os clientes. As viagens contam com motoristas e veículos licenciados por órgãos de fiscalização, e a empresa ainda oferece cobertura total de seguro aos viajantes sem cobrar nenhuma taxa a mais.
Por fim, a Buser salienta que desde que foi criada, em 2017, tem o objetivo de democratizar o acesso ao transporte rodoviário no Brasil. Em quase 5 anos de atividade, tornou-se uma alternativa mais confortável, segura e barata para mais de 6 milhões de clientes cadastrados na nossa plataforma em todo o País.