Nesta quinta-feira (03), algo inusitado aconteceu. Conforme informação divulgada nas redes sociais, um indivíduo estava de carona com um amigo, momento em que o carro foi parado no posto da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em Rondonópolis. De acordo com o relato, o policial seguia todos os trâmites de averiguação do veículo, desde luz, pisca, limpador, verificação de chassi, portas, bagageiro, porta luvas e demais ítens existentes. Acontece que, além das verificações, o policial rodoviário federal, durante s fiscalização, indagou o proprietário do veículo até mesmo sobre o tipo de óleo utilizado no veículo, se era um carro bom, vindo a discutir até o modelo do carro comparado aos anteriores. Passando essa fase de entrevista, chegou o momento da verificação dos documentos, onde foi constatado o IPVA 2021 PAGO, ISSO MESMO, PAGO, e o licenciamento esquecido de pagar. Ali mesmo o motorista se prontificou em realizar o pagamento do licenciamento via aplicativo. Momento em que o policial em sua truculência não aceitou, dizendo que teria que recolher o veículo, e assim o fez.. O problema é que, a Lei 14.299/2021 diz que se o proprietário do veículo conseguir sanar o problema no momento da verificação policial e o veículo estiver em condições de trafegabilidade o mesmo não deve/não pode ser recolhido; podendo ser liberado após quitação. Veja lei:
“§ 9º-A. Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias, será assinalado ao condutor para regularizar a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião. § 9º-B. O disposto no § 9º-A deste artigo não se aplica às infrações previstas no inciso V do caput do art. 230 e no inciso VIII do caput do art. 231 deste Código. § 9º-C. Não efetuada a regularização no prazo referido no § 9º-A deste artigo, será feito registro de restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, o qual será retirado após comprovada a regularização. § 9º-D. O descumprimento da obrigação estabelecida no § 9º-A deste artigo resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto neste artigo.” Via: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14229.htm#:~:text=%C2%A7%209%C2%BA%2DA.%20Quando,disposto%20neste%20artigo.
Mas o policial em sua truculência, percebida até mesmo por seus colegas, deu continuidade no RIGOR da LEI como o mesmo pontuou em suas falas. O condutor, teve seu veículo apreendido, no entanto, o licenciamento foi pago no mesmo dia, vindo a ter gastos desnecessários, como R$200 reais em guincho e diária. O carro foi devolvido no dia seguinte. E conforme informado pelo condutor: “nem o lacre colocado por eles no carro pode ser retirado dentro do Pátio para não sujar o chão… A nota fiscal de prestação de serviço do guincho o qual é identificado como Pátio da #PRF não é emitida.” Pátio da PRF em Rondonópolis Cabe a nós, cobrar pelo rigor da lei. Que o mesmo rigor da lei seja também para a ilustre instituição PRF e seu PÁTIO DE APREENSÃO DE VEÍCULOS que há mais de 08 meses encontra-se irregular com a Postura Urbana do Município de Rondonópolis.
Via | Redação
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