Foi aprovado mais um importante avanço em prol da retomada da economia brasileira. Trata-se da Resolução nº 164, que permite a prorrogação para empresas regularizarem as pendências de débitos para adesão ao Simples Nacional até o dia 31 de março de 2022. Contudo, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL/MT) alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao programa ter sido prorrogado, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022. “Já que não pode haver prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006, é importante então, que o nosso empresário mato-grossense fique atento a esse limite de dia para não perder essa oportunidade”, afirma o presidente da Federação das CDLs de Mato Grosso, David Pintor, que reforçou ainda, que “a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime”. A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, na última sexta-feira (21) e será formalizada pela Resolução CGSN nº 164 que ainda será publicada no Diário Oficial da União. “No momento de retomada da economia no país, a deliberação do Comitê é encarada como um novo e necessário ‘fôlego’  para que os contribuintes do regime regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico prejudicado pela pandemia de covid-19”, enfatiza Pintor. Até o dia 20 deste mês foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 88.875 já aprovadas. Outras 242.141 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, DF ou Município).
Via | Assessoria FCDL/MT
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)