A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou, nesta quarta-feira (15), para validar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determina a cobrança de certificado de vacinação de quem tenta entrar no Brasil.

Em julgamento no plenário virtual, os magistrados entenderam que a quarentena de cinco dias, implantada pelo governo federal, não é suficiente para impedir o avanço da pandemia de Covid-19 no país. Barroso, relator do caso, afirmou que a maioria dos brasileiros que deixaram o país precisou apresentar comprovante de vacinação para ingressar em outras nações, e portanto, terá condições de apresentar o mesmo documento ao regressar ao Brasil. O relatório foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux. O julgamento só termina às 23h59 desta quinta-feira (16). Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e de André Mendonça, cujo voto já deve ser considerado, já que a votação se encerra no dia em que o magistrado será empossado. Com a prévia, o STF mantém a obrigação do certificado de vacinação, determinação que passou a valer em 11 de dezembro. Segundo o relatório, “cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já cumpre a decisão, com inclusão da cobrança no embarque, ficando a cargo das empresas aéreas realizarem o procedimento. Já o governo federal aguarda uma resposta do STF ao questionamento da AGU (Advocacia-Geral da União) para alterar a portaria que regulamenta a entrada de viajantes no Brasil. Segundo o ministro da Justiça, Anderson Torres, o que a Corte decidir será cumprido. Fontes do Ministério da Saúde já anteciparam que duas versões da portaria estão prontas, aguardando a deliberação. Exigências e permissões No relatório, Barroso admite a possibilidade de cumprimento de quarentena de cinco dias para brasileiros e residentes que não apresentem o certificado. “Fique claro que a dispensa de comprovante de vacinação, a ser substituída por apresentação de exame de PCR e quarentena, somente se aplica aos que não são elegíveis para vacinação por motivos médicos, aos provenientes de países que comprovadamente não têm vacinação disponível com amplo alcance e por motivos humanitários excepcionais”, detalha. Aos estrangeiros que não apresentarem o certificado, poderá haver impedimento de entrar no Brasil. No caso de viajantes vindo de outros países por terra, também há a cobrança da vacinação ou o teste com resultado negativo para a Covid-19. Barroso destaca que a cobrança serve como “medida indutora da vacinação” e evita um aumento dos riscos de contaminação dentro do país. No documento, o relator ainda proíbe, em caráter temporário, voos internacionais
com destino à República Federativa do Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos quatorze dias. Esta medida já estava prevista pelo governo federal. Impasses Apesar da medida já estar em vigor no Brasil, o governador de São Paulo, João Doria, foi até o Supremo na tarde desta quarta-feira (15) e afirmou que a decisão da Corte não está sendo cumprida na íntegra. “Estão usando uma técnica de amostragem, o que faz com que não se cobre vacinação de todas as pessoas que entram no país. Isso não funciona. Conversei com os ministros e eles disseram que em questão de horas vão certificar a Anvisa e a agência de fiscalização marítima sobre isso”, disse Doria.
Via | R7
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)