Empregador que não fizer o recolhimento fica impedido de emitir o certificado de regularidade do Fundo Os empregadores que aderiram à suspensão temporária da arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), possibilitada pela Medida Provisória 1.046/21, devem efetuar o pagamento da última parcela até esta terça-feira (07). Para isso, basta acessar a plataforma https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br, gerar a guia “GRFGTS” e realizar o pagamento. O processo é feito de maneira 100% digital. Para evitar o acréscimo de encargos e multa, o banco alerta que a quitação deve ser feita dentro do prazo. Caso ainda existam parcelas em aberto, é necessário regularizar até a data limite, garantindo as condições especiais da Medida Provisória. O não recolhimento dos valores ao Fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Preservação de empregos: Ao todo, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos por quatro meses, entre maio e agosto deste ano, como forma de suporte às empresas frente à pandemia. Ao todo, mais de 100 mil empregadores aderiram à medida criada para preservar mais de 7 milhões de empregos. Saiba mais: Para orientações operacionais, a CAIXA disponibiliza a Cartilha Operacional do Empregador .
Via | Assessoria Caixa
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