Com as mudanças, a configuração dos TRFs fica assim:
  • TRF-1 (Região Norte e GO, MT, DF, MA, PI e BA): 43 desembargadores (eram 27)
  • TRF-2 (RJ e ES): 35 desembargadores (eram 27)
  • TRF-3 (SP e MS): 55 desembargadores (eram 43)
  • TRF-4 (Região Sul): 39 desembargadores (eram 27)
  • TRF-5 (CE, RN, PB, PE e SE): 24 desembargadores (eram 15).
Em outubro foi sancionada a criação do TRF-6 (Lei 14.226, de 2021), responsável pelo estado de Minas Gerais. O TRF-6 conta com 18 desembargadores e não tem sua composição afetada pela lei 14.253.

Aumento de casos

O STJ justifica as mudanças devido ao aumento de casos em estoque para julgamento na segunda instância, provocado pela criação de novas varas de juizados especiais e outras no âmbito do processo de interiorização da Justiça de primeiro grau. Segundo o relator na Câmara, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), todo o volume de sentenças produzido pelos juízes de 1º grau é canalizado para o julgamento dos recursos pelo tribunal, “causando um evidente gargalo que provoca demoras no andamento dos feitos e uma quantidade invencível de processos a serem apreciados pelos juízes de 2º grau”.
Via | Assessoria Senado
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