Sete empresas que produzem, envasam e vendem azeites de oliva no atacado tiveram produção e comercialização dos produtos suspensas por apresentarem irregularidades. A fiscalização, realizada pela Superintendência Federal de Agricultura de São Paulo (SFA-SP), ocorreu nas regiões de São José dos Campos, Campinas e metropolitana de São Paulo, do dia 22 a 25 de novembro. Até o momento, foram identificados 70.931 frascos de 500 ml de azeite fraudados.

De acordo com auditores e técnicos fiscais federais agropecuários da operação, três empresas foram consideradas clandestinas por não terem registro no cadastro geral da classificação vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A fraude dos produtos foi confirmada com base em laudos analíticos avaliados pela rede oficial de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA). Os exames comprovaram que os produtos tinham misturas com óleos vegetais. Foram considerados impróprios para o consumo humano por não haver conhecimento da procedência das matérias-primas utilizadas na fabricação desses falsos azeites.

Rotina

A fiscalização ocorre durante o ano todo pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Sipov), da SFA-SP,  para garantir a qualidade e a segurança alimentar do produto, principalmente nesta época do ano, quando o consumo de azeite de oliva tende a aumentar. Os fiscais explicaram que, no caso de o fabricante do azeite não ser encontrado, o supermercado ou detentor do produto responde solidariamente pela fraude. Os envolvidos vão responder a processos administrativos fiscais, com penalidades de multa, apreensão e inutilização do produto. Também poderão responder a processos crime. As multas em caso de produzir e comercializar azeites desclassificados são de R$ 5 mil, acrescidas de 400% do valor comercial da mercadoria fiscalizada, limitada a R$ 532 mil. Os produtos serão destinados a fins industriais, como fabricação de óleo diesel, e os frascos vão para reciclagem. A fiscalização do azeite de oliva tem como base pela Lei nº 9.972 de 25 de maio de 2000, regulamentada pelo Decreto Federal 6.268, de 22 de novembro de 2007, e pela Instrução Normativa do Mapa de 1º de fevereiro de 2012, que estabelece o regulamento técnico do produto. Após o julgamento dos processos administrativos fiscais em primeira e segunda instâncias, as marcas dos produtos poderão ser divulgadas oficialmente.
Via | Gov.br com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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