A proposta alinha a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento, já decidiu dessa forma. O texto incorpora ao Direito Penal o que o STF e tribunais e juízes em todo o Brasil já vêm consolidando: a injúria racial é crime de racismo e como tal deve ser tratada, em todos os seus aspectos processuais e penais. O projeto retira a menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (art. 140) e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais, definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. O projeto cita injúria por “raça, cor, etnia ou procedência nacional”. Hoje, o Código Penal prevê pena de um a três anos de cadeia, além da multa. Durante a discussão da matéria, Paim agradeceu o apoio dos senadores e lembrou citação da ministra do STF, Cármen Lúcia, quando do julgamento desse tema: — ‘Esse crime não é apenas contra a vítima, mas é uma ofensa contra a dignidade do ser humano”. E complemento dizendo que as correntes que prendiam e apertavam os pulsos e os pés do povo negro, com essa mudança estão sendo rompidas. Que as gargalheiras que eram colocadas na garganta do povo negro também sejam rompidas — afirmou Paim. Na justificação da matéria, Paim argumenta que a injúria racial não é mencionada na Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716, de 1989), embora esteja prevista no Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940). Ele registra que a injúria racial não estaria plenamente equiparada aos delitos definidos no Código Penal, e que, por definição constitucional, são imprescritíveis e inafiançáveis. Por essa razão, acrescenta o autor, o racismo praticado mediante injúria pode ser desclassificado e beneficiado com a fiança, com a prescrição e até mesmo com a suspensão condicional da pena. Já o senador Romário destacou que o número de registros de injúrias raciais praticadas nos últimos anos corrobora com a necessidade de se tratar o assunto com maior rigor. Ele apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, que aponta 9.110 registros de crimes raciais em 2018 e 11.467 em 2019, com um aumento de 24,3%. Romário registrou ainda que a injúria racial é crime da mais elevada gravidade, pois atinge fortemente a dignidade e a autoestima da vítima. Ele observou que é uma  conduta que gera sentimento de revolta, fomenta a intolerância e não se compatibiliza com os valores de uma sociedade plural e livre de qualquer forma de discriminação ou preconceito. Romário acrescentou que a transposição desse item do Código Penal para a Lei de Crimes Raciais representa, além de segurança jurídica no enfrentamento da questão, uma prova adicional de que a sociedade quer combater a perpetuação de atos racistas, bem como punir mais severamente eventuais criminosos. — Racismo que se revela em termos ofensivos ainda utilizados na pouca presença de negros em postos de liderança ou na pouca referência à história negra e símbolos africanos em nossas escolas. Ainda testemunhamos, infelizmente, manifestações racistas em nossos estádios, em nossas ruas, espaços públicos e privados, mas deixaremos hoje aqui a lição para todos do que devemos ser: cada vez mais intolerantes com a intolerância. Hoje tratamos de dar um importante passo nesse sentido.

Discussão

As senadoras Zenaide Maia (Pros-RN) e Nilda Gondim (MDB-PB) classificaram o dia de votações no Plenário como “histórico”, pelos temas em enfrentamento ao racismo. Elas destacaram o trabalho dos senadores Paim e Romário como fundamental para o fortalecimento da democracia já que a medida oferece dignidade humana a todos os brasileiros. — É uma mudança que trata esse crime com a dureza que ele merece. Não existe injúria racial individualizada. Quando alguém é atacado por ser negro, a ofensa é racista. Então, injúria racial é racismo, sim, e como tal deve ser tratado — avaliou Zenaide.

Igualdade

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) se somou no reconhecimento ao autor e relator e disse que, no Brasil, o futebol poder ser usado como ferramenta de combate ao racismo. — Um belíssimo exemplo disso foi dado ontem pelo Sport Club Internacional, de Porto Alegre, que prestou uma significativa homenagem ao Mês da Consciência Negra durante a partida disputada no Mato Grosso contra o Cuiabá usando, o Internacional, pela primeira vez em sua centenária e vitoriosa história, o uniforme na cor preta — disse o senador, observando que o clube gaúcho, com uniforme tradicionalmente colorado, se uniu aos esforços no combate ao racismo. Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o projeto representa um grande avanço no sentido de sair do discurso e dar efetividade a premissa constitucional de que todos são iguais perante a lei. — Nós temos que entender que a orientação sexual, a cor da pele, o gênero não definem o caráter. O que define o caráter é o seu comportamento ético, o seu comportamento moral, a imagem, o que nós fizemos para construir um Brasil mais justo, fraterno, igualitário, inclusive plural.
Via | Assessoria Senado
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