Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 147/19, de autoria do senador Jorginho Mello
A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei Complementar 147/19, de autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC), elaborado em parceria com o Sebrae, que prevê a ampliação do teto de faturamento dos caminhoneiros para enquadramento na figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI). Por ter sofrido alterações pelos deputados, o texto volta para votação no Senado antes de ser encaminhado para sanção. Caso a proposta seja sancionada, o limite de faturamento da categoria passará de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. De acordo com o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, essa é uma vitória que deve ser comemorada pois tem potencial para amparar mais de 800 mil caminhoneiros que rodam pelo país de forma autônoma.  “A categoria tem muitas especificidades e é essencial para o funcionamento do país. Ao elaborarmos essa proposta de limite diferenciado levamos em consideração o fato de que grande parte da receita desses empreendedores é consumida por necessidades elementares do serviço, tais como combustível, pneus, peças, pedágios, manutenções regulares, entre outros gastos”, ressaltou Silas. Além da alteração no teto de faturamento, o texto relatado pela deputada Caroline de Toni (PSL-SC), ainda altera a alíquota a pagar para a Previdência Social para 12% sobre o salário-mínimo. Os demais microempreendedores individuais pagam 5% do salário-mínimo. Através da contribuição, eles poderão ser assegurados com direitos previdenciários, tais como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, ao ser incluído na categoria MEI, os caminhoneiros poderão ter um CNPJ, emitir notas fiscais, ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais. Os contratos com os donos das cargas também poderão ser fechados diretamente com os caminhoneiros, sem a interferência de terceiros, que acabam levando parte dos seus rendimentos. O PLP 147/2019 também inclui, no Comitê Gestor do Simples Nacional, um representante do Sebrae, um representante das confederações do segmento de micro e pequenas empresas  (MPE) e um representante da Subsecretaria de Desenvolvimento das MPE.
Via | Assessoria Sebrae
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