Sob a alegação de exercício ilegal da oftalmologia, o Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPMT) acolheu pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e instaurou um inquérito civil contra o profissional optometrista Marcelino Antônio Concenso. O objetivo é apurar essa suposta prática e a ação conjunta do réu com diversas óticas da cidade de Sinop (MT), quando ele atraía clientes que adquiriam óculos, mediante oferta de consultas à preços módicos. De acordo com relato de uma das prejudicadas, o acusado realizou consulta clandestina nas dependências da Ótica Lux, no período noturno e sem permissão de acompanhante. Diante desses fatos, o MPMT requereu que o optometrista se abstenha de realizar consultas, exames, prescrição de lentes ou qualquer outro ato privativo médico. Em caso de descumprimento, o juiz da 1ª Vara Cível de Sinop (MT), Cleber Luis Zeferino de Paula, determinou multa diária de mil reais até o dobro do valor da causa. Ato Médico – Pela argumentação do CBO, devem ser respeitados os pressupostos da Lei do Ato Médico, que restringe o diagnóstico e a prescrição de tratamento de doenças aos médicos. Ele também pede que sejam observados os termos de sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131, proibiu a práticas desses atos aos optometristas e estabelecimentos que comercializam lentes e óculos. O CBO acompanhará o andamento da investigação e o desfecho dos dois casos, levando ao Poder Judiciário do Estado o acórdão da ADPF 131 e seu efeito vinculante para combater de forma efetiva o exercício ilegal da medicina e, especialmente, na área da oftalmologia por optometristas e outros não médicos.
Via | Assessoria CBO
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