O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil a uma cliente que sofreu uma queda após escorregar no piso de uma das unidades do antigo Hipermercado Extra, em Cuiabá, no ano de 2015. A decisão foi publicada no último dia 20 de outubro.

De acordo com informações do processo, a consumidora se dirigia a escada rolante do interior do estabelecimento logo após chegar ao Hipermercado Extra. Ela conta que sofreu a queda pois havia produto “incolor” no piso. “Sendo que no momento em que adentrava ao térreo do prédio da Requerida, após entrar pela porta principal rumo à escada rolante para o primeiro  piso, acabou por sofrer forte queda, devido ao piso do local estar inundado por produto viscoso, incolor, inodoro e altamente escorregadio, muito similar a algum tipo de óleo”, diz trecho do processo. Os autos informam ainda que a consumidora foi atendida pelo Samu, e que ficou 20 minutos deitada no chão após a queda. Em sua decisão o juiz Yale Sabo Mendes lembrou que é dever do estabelecimento comercial oferecer um “ambiente seguro para a realização de compras e afins”. “Por ser a prestação de segurança e os riscos ínsitos à atividade dos hipermercados e shoppings centers, a responsabilidade desses por danos causados aos bens ou à integridade física do consumidor é claramente dessas empresas”, esclareceu o magistrado. Os R$ 10 mil ainda serão acrescidos de juros e correção monetária. O valor correto da indenização será calculado em sede de liquidação de sentença.
Via | Folhamax
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)