A decisão é da Juíza Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, que acatou a apelação apresentada por Benedito Odário e suspendeu a participação da mesma.
No documento publicado no dia 11 de outubro, a juíza pontua que Requer que seja determinada a suspensão da participação da CHAPA 2 “PRA FRENTE CORRETOR” no pleito eleitoral do CRECI/MT no triênio 2022/2024 de modo a prevalecer a decisão da CEA, permanecendo no exercício legal do mandato a CHAPA 1 “CRECI CADA VEZ MELHOR”, em razão de esta ser a única elegível, nos termos da Resolução 1.446/2020.
A decisão já era esperada, já que em todo o processo eleitoral houve questionamento quanto a participação da chapa 2 por questões de documentação, que por sua vez também tentou impugnar a participação da chapa 1 no processo eleitoral.
“Dessa forma, uma vez que analisados os documentos pela Comissão, de Num. 162518037 – Pág. 2 Assinado eletronicamente por: KATIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA – Número do documento: 21101122345331400000159283991, Análise Eleitoral do pleito, instituída pela COFECI e após a conclusão que quatro integrantes da chapa 2 — Renovar é preciso — estavam inadimplentes com o Conselho, correta a decisão proferida pela Comissão eleitoral do COFECI de indeferimento de registro da referida Chapa.
Com a decisão, permanece no exercício legal do mandato a CHAPA 1 “CRECI CADA VEZ MELHOR”
A reportagem tentou entrar em contato com o atual presidente do Creci, porém não teve retorno.
Veja o documento: Decisao-Creci
Via | Ofactual