O Ministério Público Estadual propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma emenda constitucional aprovada em julho de 2021 pela Assembleia Legislativa (ALMT), que garante a estabilidade funcional aos 31 servidores da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) que foram demitidos em junho deste ano.

O procurador-geral de Justiça (PGJ), José Antônio Borges, pede pela manutenção dos empregos, mas sem estabilidade.

As demissões ocorreram após uma decisão da Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinar a realização de concurso público para preenchimento dessas vagas, que eram decorrentes de processo seletivo de mais de 30 anos atrás.

Na época, foram demitidos 14 engenheiros, dez auxiliares de escritório, cinco técnicos agrícolas, um médico veterinário e um comunicador social.

Os profissionais haviam ingressado na Empaer por processo seletivo simplificado, sem a realização de concurso e se mantiveram até então na função.

A Emenda Constitucional aprovada pela ALMT em julho foi editada com o propósito de reverter a demissão abrupta dos servidores e alterou o regime jurídico para fins de contratação de pessoal das empresas públicas de Mato Grosso, equiparando-as a empresas privadas.

Por isso, José Antônio Borges declara a inconstitucionalidade da emenda.

“Uma vez que tais funcionários não ingressaram nos quadros públicos via concurso, de modo que descabe confundir a estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT com a efetivação em cargo público. A primeira apenas viabiliza a permanência do servidor no cargo para o qual foi arregimentado, sem direito a integrar certa carreira. A efetividade pressupõe concurso público. O ingresso em determinada carreira, mediante ocupação de cargo, depende de certame público, sob pena de inconstitucionalidade da legislação estadual em sentido contrário”, diz Borges na ação.

Assim, embora o procurador-geral de Justiça questione a emenda constitucional aprovada pela ALMT, a ação pede que seja restabelecido o vínculo jurídico dos servidores com a Empaer.

“Por razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, requer seja concedida modulação dos efeitos, visando preservar ou restabelecer, na esteira dos precedentes do Supremo Tribunal Federal e mesmo deste Tribunal de Justiça, os vínculos jurídicos dos empregados públicos estaduais”, diz em outro trecho.

Via | G1
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