O Ministério Público de Mato Grosso propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Santo Afonso (a 258km de Cuiabá), requerendo em caráter liminar o retorno imediato das atividades educacionais presenciais na creche da rede pública municipal. Requereu também que, em caso de necessidade epidemiológica comprovada, sejam suspensas as atividades não essenciais, priorizando manter as escolas públicas abertas, na qualidade de atividade essencial conforme lei estadual. A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Arenápolis (a 258km da Capital), comarca à qual pertence a cidade de Santo Afonso.     Na inicial, o promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato detalhou as medidas adotadas, no âmbito educacional, pelo Estado e Municípios desde fevereiro de 2020, quando foi decretado Estado de Calamidade Pública em razão da pandemia da Covid-19. Ele lembrou que as aulas na modalidade presencial foram suspensas em Santo Afonso em março de 2020, como medida emergencial de contenção da propagação do Novo Coronavírus, e que desde então passaram a ser ofertadas remotamente.    No segundo semestre do ano letivo de 2020, surgiram condições epidemiológicas favoráveis ao retorno das atividades escolares presenciais, mas somente escolas privadas voltaram a funcionar. “Todavia, a situação atual evidenciada no ano de 2021, apresenta panorama epidemiológico completamente distinto, com ampla distribuição de vacinas em Santo Afonso, bem como a sedimentação de observância geral dos protocolos de biossegurança em qualquer atividade, o que reduziu drasticamente o número de casos de contaminação e transmissão por coronavírus, mesmo com a abertura irrestrita das atividades econômicas, essenciais ou não”, argumentou.    A Promotoria de Justiça de Arenápolis atuou no sentido de acompanhar e fiscalizar o retorno das aulas presenciais com segurança e dentro da legalidade e, desde o dia 16 de agosto, as atividades escolares retornaram na modalidade híbrida, com exceção da educação infantil (creche), cujo retorno está previsto para o ano de 2022. Conforme informado pelo município, crianças do berçário e maternal (até dois anos) estariam mais expostas aos riscos de contaminação em razão do toque. Contudo, para o promotor, a situação epidemiológica do município, uma das melhores de Mato Grosso, não justifica a negativa da Gestão Administrativa no retorno das atividades da creche.    Arthur Yasuhiro Sato destacou que a Lei Estadual 11.367/2021 reconheceu as atividades educacionais, escolares e afins como essenciais para o Estado de Mato Grosso, não estando sujeitas à suspensão ou interrupção. Afirmou que “o posicionamento do Município de Santo Afonso, além de totalmente desproporcional e irrazoável, afronta o direito constitucional de igualdade no acesso à educação dos alunos da rede pública de Santo Afonso, especialmente os mais vulneráveis e carentes”.    O promotor de Justiça ainda enfatizou que “restou evidente que, durante o ano letivo de 2021, o Município de Santo Afonso vem desrespeitando o direito de acesso à educação dos alunos do berçário e maternal da rede pública municipal, com a manutenção da suspensão injustificada e arbitrária das aulas presenciais, sem justificativa plausível ou amparado por estudos técnicos/científicos”. Por último, registrou que o MPMT buscou uma solução por meio de todas as formas extrajudiciais possíveis, sem sucesso, surgindo a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário.
Via | Assessoria MPMT
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