É comum que no término do casamento um dos cônjuges deixe o imóvel e que o outro permaneça residindo neste imóvel. Quando uma das partes não aceita deixar o imóvel, é importante ter conhecimento de algumas regras e observar alguns pontos. A professora da Faculdade Faipe, Dra Ana Flávia Uchoa, na área da família e sucessões, deu algumas dicas para essa situação. Ela afirma ser importante observar cuidadosamente cada um desses pontos quando não há solução amigável entre os cônjugues. “Se o imóvel é de propriedade somente daquele que saiu do imóvel e supondo que a outra parte se negue a sair do imóvel, o cônjuge proprietário terá que propor uma Ação de reintegração de posse; Se o imóvel é de propriedade de ambos, é necessário realizar a partilha desse bem para que a parte de cada um seja individualizada e assim acontecerá o que se chama de ‘condomínio’ que é quando ambos são coproprietários do mesmo imóvel. Caso um deles deseje dividir esse imóvel em condomínio, será necessário ingressar com Ação de extinção de condomínio para extinguir a copropriedade e separar a parte de cada um, seja em dinheiro (quando um compra a parte do outro), seja com a titularidade exclusiva do bem por meio de adjudicação do imóvel”, alertou a especialista. Ana Flávia deu ainda uma dica valiosa. “É importante que o proprietário peça ao juiz o Arbitramento de aluguel daquele que ocupa exclusivamente o imóvel comum, principalmente para se evitar configuração futura de usucapião familiar”, acrescentou a professora. O coordenador do curso de Direito da Faipe, Gustavo Nahsan, explicou que é comum surgir essa dúvida entre os casais. “Esse é um dos temas abordados pela professora Ana aos acadêmicos da Faipe, assim como tantos outros de grande relevância que ela procura colocar em pauta com os alunos e também dar dicas em suas redes sociais”, finalizou ele.
Via | Assessoria
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