A Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento acolheu notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e anulou procedimento licitatório realizado para contratação de empresa do ramo de consultoria e assessoria de imprensa. A medida foi adotada após a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande concluir que o referido procedimento violou os princípios da legalidade e publicidade.

De acordo com o MPMT, durante a investigação foi constatado que o Poder Legislativo Municipal usou a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus, para reduzir os prazos do certame licitatório pela metade. A Promotoria de Justiça argumenta, no entanto, que os serviços contratados não têm relação com a pandemia.

Foi verificado que entre a data da publicação do aviso do pregão e a data da abertura da sessão, transcorreram-se somente cinco dias úteis. A Lei nº 10.520/02 determina que o intervalo entre a publicação do aviso de pregão e a apresentação de propostas pelos interessados deve ser de oito dias úteis.

“O desatendimento ao prazo estabelecido na legislação representa uma afronta aos princípios da razoabilidade e competitividade, restringindo por certo o necessário caráter competitivo da licitação”, diz um trecho da notificação encaminhada à Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

Segundo o MPMT, os documentos enviados demonstram que ainda não havia sido realizado nenhum pagamento à empresa, sem ocorrência de prejuízo ao erário. A investigação foi instaurada após denúncia sigilosa feita à Ouvidoria do Ministério Público relativa ao Pregão Presencial nº 01/2021.

Via | Assessoria MPMT
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