O projeto autorizaria o estabelecimento da federação partidária para atuação conjunta das legendas com abrangência nacional, o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  e o programa político comum. A Casa Civil se mostrou contrária à ideia. Em sua mensagem de veto, o presidente alega que a proposta aprovada pelo Congresso contraria o interesse público, já que inauguraria um novo formato de atuação partidária análogo à das coligações partidárias. O chefe do Executivo argumentou que em 2017 já foi aprovada uma mudança na Constituição vedando as coligações partidárias nas eleições proporcionais. “A vedação às coligações partidárias nas eleições proporcionais, introduzida pela Emenda Constitucional 97, de 4 de outubro de 2017, combinada com as regras de desempenho partidário para o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão tiveram por objetivo o aprimoramento do sistema representativo, com a redução da fragmentação partidária e, por consequência, a diminuição da dificuldade do eleitor de se identificar com determinada agremiação. Assim,  a possibilidade da federação partidária iria na contramão deste processo, o que  contraria interesse público”, argumenta.

Regras

O projeto vetado surgiu de comissão especial do Senado para discutir uma reforma política, que funcionou em 2015, sob a presidência do ex-senador Jorge Viana (AC). Ele foi aprovado no mesmo ano, com relatoria do ex-senador Romero Jucá (RR). A tramitação da proposta foi encerrada em 12 de agosto deste ano, quando foi aprovada pela Câmara e enviada à sanção presidencial. Conforme o PL 477/2015, os partidos que decidissem formar uma federação deveriam permanecer nela por um mínimo de quatro anos e, para a federação continuar em funcionamento até a eleição seguinte, deveriam permanecer nela dois ou mais partidos. Valeriam para a federação partidária todas as normas sobre as atividades dos partidos políticos nas eleições, como registro de candidatos, uso de recursos eleitorais, propaganda eleitoral, prestação de contas e convocação de suplentes. Para atingir seus objetivos, o projeto alteraria a Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e e a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Via | Assessoria Senado
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)