A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Rondonópolis, após a aprovação da Lei Municipal N° 11.410, de 21 de maio de 2021, que prorrogou o prazo da renovação do recadastramento anual obrigatório de 12/04/2021 a 13/09/2021, com a possibilidade do pagamento sem multa da taxa administrativa, convoca os taxistas, mototaxistas e motoristas auxiliares permissionários do serviço público, para o recadastramento anual obrigatório e a consequente renovação anual da autorização e permissão de alvará e licença da categoria.

Conforme a Secretaria de Trânsito, até esta quarta-feira (08), 487 profissionais, sendo: 360 Mototaxistas e 127 Taxistas, ainda não haviam se recadastrado. Para o recadastramento, os interessados deverão apresentar uma lista de documentos exigidos a serem enviados à Secretaria, através do endereço eletrônico “setrat.transporteurbano@gmail.com”. Os documentos são: Requerimento de recadastramento preenchido, com firma reconhecida em Cartório; Emissão e o pagamento de taxas, como: Recadastramento, Alvará e ISSQN referentes ao ano exercício de 2021, bem como anexar os comprovantes ao processo; Carteira Nacional de Habilitação categoria “B” expedida há mais de 02 (dois) anos; Declaração de Residência (endereço atualizado); Certidão negativa do condutor expedida pelo DETRAN, no máximo 30 dias (Emitida de forma presencial na Agência do DETRAN); Certidão Negativa Criminal do I grau, expedida pelo Cartório e/ou emitida pelo site, deverá conter a autenticação: https://sec.tjmt.jus.br/. Expedida no máximo em 30 dias; Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) devidamente cadastrado na SETRAT; Caso o veículo seja locado apresentar cópia do contrato de locação, reconhecer firma em Cartório; taxistas, motoristas auxiliares e mototaxistas, cadastrados como MEI deverá apresentar a Declaração Anual do SIMEI de Regularidade de Situação Previdenciária como Microempreendedor Individual – MEI, dos últimos 12 meses; e ainda taxistas, motoristas auxiliares e mototaxistas cadastrados na condição de autônomos, deverá apresentar a inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através do CNIS apenas a primeira página; Cópia do Atestado/Declaração e/ou Certificado de aprovação em Curso de Formação para Condutores de Transporte de Passageiros Específico para Táxi; Laudo de vistoria veicular realizada pela SETRAT (SETRAT agendará a vistoria após o envio dos documentos no e-mail indicado) e, Uma fotografia 3×4 recentes para a Carteira de Identificação Profissional 2021 (levar no dia da Vistoria).   PRAZO LIMITE Lembrando que o prazo limite para o recadastramento será a próxima segunda-feira (13/09) e não haverá nova prorrogação. Quem perder esse prazo, ficará impedido de exercer a atividade. As orientações para realizar o recadastramento serão feitas através do WhatsApp (66 98413-1136). O envio de documentos será feito somente através do e-mail: setrat.transporteurbano@gmail.com, no horário das 12h00 às 18h00. Ressaltando que o ato de protocolar o requerimento não significa que o mesmo esteja deferido, pois somente serão deferidos os requerimentos instruídos com os documentos, acima relacionados e será responsabilidade do interessado a veracidade dos documentos apresentados, conforme previsto no art. 299 do Código Penal. As dúvidas e informações deverão ser esclarecidas somente pelo WhatsApp do Departamento de Transporte Urbano (66) 98413-1136.
Via | Assessoria
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