O projeto institui o “Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural”, destinado a apoiar a atividade produtiva de agricultores familiares. Os beneficiários do fomento serão agricultores familiares que se encontrem em situação de pobreza e de extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais. Pelo texto, o governo federal deverá transferir recursos financeiros não reembolsáveis aos agricultores que aderirem ao fomento e que se comprometerem a implantar todas as etapas previstas em projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar. Os valores dos recursos transferidos pelo governo serão de R$ 2,5 mil por unidade familiar, em parcela única; R$ 3 mil quando destinados a mulher agricultora familiar e até R$ 3,5 mil para projetos de implementação de fossas sépticas, cisternas ou outras tecnologias de acesso à água. Está prevista a criação de linhas de crédito pelo Conselho Monetário Nacional destinadas às atividades de produção de alimentos básicos e leite, com taxa efetiva de juros de 0% ao ano e prazo de vencimento não inferior a dez anos. Para o relator, senador Paulo Rocha do PT do Pará, as medidas são fundamentais: as medidas são fundamentais para o enfrentamento das questões socioeconômicas relacionadas à pandemia de Covid-19. As ações propostas têm o mérito, por um lado, de fomentar a produção de alimentos no âmbito da agricultura familiar, gerando empregos e renda no campo e, por outro, de viabilizar o abastecimento alimentar dos segmentos menos favorecidos da população, que mais sofrem com o desemprego e os efeitos da alta no preço dos alimentos. O projeto estabelece o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar, PAE-AF, operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento mediante compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar e doação simultânea a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional ou a entidades. O Benefício Garantia-Safra será concedido automaticamente a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício, a partir da apresentação de laudo técnico de vistoria municipal que comprove a perda de safra. A proposição ainda prevê a prorrogação, repactuação e concessão de rebates na liquidação de dívidas de crédito rural de responsabilidade de agricultores familiares. Além disso, possibilita suspensão do encaminhamento desses débitos para cobrança judicial. O texto segue para a sanção presidencial.
Via | Assessoria Senado
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