O texto, de autoria do ex-deputado Luiz Couto, deve passar agora pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PL inclui o inciso 10 ao artigo 3º da Lei 11.977, de 2009, que dispõe sobre o Minha Casa Minha Vida. Caso se torne lei, deve entrar em vigor de imediato. O BPC foi excluído do cálculo para participação no programa de habitação por emenda do relator da matéria na CAS, senador Flávio Arns (Podemos-PR). O benefício paga um salário-mínimo por mês ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. — Consideramos que um justo acréscimo deve ser feito no sentido de prever que o valores percebidos a título de benefício de prestação continuada sejam também excluídos do cálculo da renda familiar — alegou ao apresentar seu voto.

Moradias

Na justificativa para o PL, o autor esclarece que estão sendo gerados problemas para famílias que têm entre seus membros beneficiários de pagamentos da Previdência Social, em razão de problemas de saúde. Esses recursos têm sido contabilizados no cálculo da renda familiar e, algumas vezes, respondido pela exclusão da família do Minha Casa Minha Vida. Em outros casos, tem sido gerado direcionamento da família para as modalidades de financiamento inclusas no programa nas quais há́ menos subsídios governamentais. “Vale lembrar que estas famílias têm gastos demasiados com os cuidados de saúde do familiar, que não podem ser considerados disponíveis para pagamento de prestações da casa própria”, acrescentou. Flávio Arns foi taxativo quanto ao mérito do projeto: — É extremamente louvável a iniciativa uma vez que essas famílias percebem direitos decorrentes de problemas de saúde (doenças ou acidentes) e que geram gastos contínuos que não deveriam ser contabilizados para a aferição de renda disponível total. O senador Paulo Paim (PT-RS) agradeceu o parecer de Arns, que considerou de extrema importância. — Isso melhora a vida de um setor vulnerável da população, daqueles que mais precisam.

Minha Casa, Minha Vida

O Minha Casa Minha Vida é um programa do governo federal para a obtenção de moradias por famílias de baixa renda. O programa considera a localização do imóvel — na cidade ou no campo, renda familiar e valor da unidade habitacional. As concessões de benefícios pelo programa são feitas por faixa de renda. A faixa 1, por exemplo, é para renda familiar mensal de até R$ 1.800, em que o valor do imóvel recebe subsídio de até 90%. São até 120 prestações mensais de, no máximo, R$ 270, sem juros. Já a maior faixa de renda atendida, de até R$ 9 mil de renda familiar mensal, tem financiamento de 8,16% de juros ao ano. No caso dos agricultores familiares e trabalhadores rurais, a renda anual da família deve ser até R$ 78 mil. Há particularidades também para quem participa do programa Minha Casa Minha Vida “Entidades” — em que as moradias são construídas por associação de moradores. Além de atender aos limites de renda, o beneficiário não pode ser dono ou ter financiamento de imóvel residencial; ter recebido benefício de outro programa habitacional do governo; estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (Siaci) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut); ou ter débitos com o governo federal.
Via | Assessoria Senado
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