O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível, obteve liminar que obriga a Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico a garantir a integral assistência à saúde, com a continuidade de todos os procedimentos de tratamento anteriormente cobertos, dos pacientes beneficiários do plano que faziam tratamento junto à Oncomed. A referida unidade foi descredenciada pela Unimed Cuiabá em 31 de julho deste ano e, desde então, usuários reclamam da interrupção do tratamento.

Na decisão, o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública, Bruno D´Oliveira Marques, ressalta que a assistência à saúde deverá ser garantida a todos os pacientes em tratamento, ainda que já tenham sido transferidos para outra unidade credenciada, que sejam de regime de intercâmbio ou que estejam em acompanhamento preventivo (recidiva). Os procedimentos a serem cobertos incluem consultas ou serviços oncológicos multidisciplinares de quimioterapia, radioterapia ou radiocirurgia, com a faculdade de acesso e atendimento pelos profissionais que já os acompanhavam e aos mesmos serviços de saúde anteriormente disponibilizados.

A Unimed Cuiabá deverá ainda se abster de gerar quaisquer despesas financeiras aos consumidores/beneficiários, por negativa à continuidade do atendimento. A liminar determina também que seja assegurada a cobertura de atendimento para o procedimento de radiocirurgia junto à clínica Oncomed todos aqueles pacientes beneficiários do plano de saúde Unimed Cuiabá que tenham prescrição médica, de forma a garantir aos referidos beneficiários o atendimento.

REEMBOLSO – Conforme a decisão, todos os pacientes que tenham custeado com recursos próprios a continuidade do seu tratamento na clínica Oncomed, em razão do descredenciamento da unidade, terá direito ao reembolso. A Unimed Cuiabá tem 30 dias, a contar da data da entrega da documentação, para efetuar o ressarcimento ao usuário.

O descumprimento de qualquer uma das obrigações estabelecidas na decisão sujeitará a Unimed Cuiabá ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil e multa por cada descumprimento no valor de R$ 5 mil.

Via | Assessoria MPMT
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