Dois graves acidentes foram registrados na empresa nos últimos meses — a explosão de um cilindro de etanol, em 24 de junho, que deixou três trabalhadores feridos, um deles com queimaduras de 3º grau; e um incêndio ocorrido no dia 20 de julho.  A Justiça do Trabalho acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e determinou a interdição do setor produtivo da Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações, usina de etanol situada em Jaciara. O local, onde se encontram substâncias inflamáveis, só poderá voltar a funcionar após a comprovação do cumprimento de obrigações relativas ao meio ambiente de trabalho. A usina, que foi notificada hoje (6) da interdição, deverá apresentar laudo técnico, assinado por engenheiro de segurança do trabalho, atestando o cumprimento das Normas Regulamentadoras nºs 10, 13 e 20 do Ministério do Trabalho. A decisão levou em conta outros dois pedidos do MPT. O juiz Alex Fabiano de Souza, em atuação na Vara do Trabalho de Jaciara, fixou multa de R$ 30 mil, por dia, para o gestor da unidade, por eventual descumprimento, e determinou que a empresa garanta o emprego e a remuneração dos trabalhadores durante todo o período da interrupção das atividades. O magistrado analisou os documentos apresentados pelo MPT, em especial as informações relativas aos dois graves acidentes registrados nos últimos meses — a explosão de um cilindro de etanol, em 24 de junho, que deixou três trabalhadores feridos, um deles com queimaduras de 3º grau, e um incêndio ocorrido no dia 20 de julho. “Como se vê, o estabelecimento industrial encontra-se mal administrado no que concerne à segurança e saúde de seus trabalhadores. É um local de grave e iminente risco à vida”, enfatizou o juiz do Trabalho. Segundo o MPT, as causas das explosões podem ter relação direta com o descumprimento de uma sentença de 2018, que condenou a Porto Seguro a pagar R$ 70 mil por danos morais coletivos e a regularizar oito obrigações, entre elas: elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizado o prontuário da instalação de inflamáveis e líquidos combustíveis, o qual deve ser constituído de projeto da instalação, procedimentos operacionais; plano de inspeção e manutenção; análise de riscos; plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas; certificados de capacitação dos trabalhadores; análise de acidentes; e plano de resposta a emergências, em conformidade com a NR-20. “É bem provável, dadas as circunstâncias dos acidentes, que as causas diretas dos fatos tenham origem na ausência de medidas de prevenção de segurança descritas na NR -20, que trata sobre inflamáveis e líquidos combustíveis, visto que a ré [Porto Seguro] não possui prontuário de inflamáveis e líquidos combustíveis contendo projeto de instalação, procedimentos operacionais, plano de inspeção e manutenção, análise de riscos, plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas, análise de acidentes e plano de resposta a emergências”, pontuou o MPT.
ACPCiv 0000154-08.2018.5.23.0071
Via | Assessoria MPT-MT
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)