O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a responsável pela Casa de Acolhimento de Idosos localizada na cidade de Sapezal (a 480km de Cuiabá), o Município e as secretarias municipais de Saúde e Assistência Social, para regularização do serviço prestado. Isso porque a Promotoria de Justiça da comarca tomou conhecimento recentemente da existência da unidade, sem que a instituição observasse as disposições legais para sua constituição e funcionamento.

Ao inspecionar o local, o MPMT encontrou uma mulher portadora de deficiência e idosos acolhidos. O promotor de Justiça João Marcos de Paula Alves considerou “notório o relevante trabalho social desenvolvido pela responsável, ainda que destituído de formalização”. Não foram identificados maus-tratos nem condições insalubres do ambiente. A senhora Marlucia Celestino Lourenço, responsável pela casa, manifestou o interesse em continuar prestando o serviço, dispondo-se a adotar as providências pertinentes para regularização.

Diante desse cenário e considerando que o Município não possui outro local disponível para acolhimento dos idosos em situação de risco, o MPMT intermediou a formalização do acordo. O Promotor de Justiça argumentou que como não há entidades para esse fim nos municípios próximos, promover a interdição do local pela sua irregularidade formal implicaria em violação mais gravosa aos direitos dos idosos, que ficariam desamparados de acolhimento.

Assim, a senhora Marlucia Lourenço assumiu a obrigação de adotar providências visando à regularização do local em que os idosos são atualmente acolhidos, como constituir pessoa jurídica de acordo com a natureza da atividade e dos serviços desenvolvidos; definir se o local de acolhimento será caracterizado como entidade de longa permanência ou casa lar; implantar e manter identificação externa visível no local; requerer a inscrição da entidade no Conselho Municipal do Idoso e na Vigilância Sanitária Municipal; e requerer alvará de localização e funcionamento junto à Prefeitura e alvará sanitário junto à Vigilância.

A responsável pela casa também se comprometeu a manter arquivo de anotações (físico ou eletrônico) no qual constem data, motivo e circunstâncias de cada acolhimento, bem como dados do acolhido e responsáveis; celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso ou seu responsável legal; promover a organização e rotinas técnicas de trabalho nos termos do que estabelece o Estatuto do Idoso; e comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.

Já o Município assumiu o compromisso de integralizar a casa de acolhimento à rede de serviços de assistência social (Suas) e à de atenção à saúde pública (SUS); disponibilizar periodicamente atendimento médico e odontológico por meio da Secretaria Municipal de Saúde; fornecer no local tratamento de fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia ou outro tipo de acompanhamento contínuo existente no Município, em caso de prescrição médica; verificar se os idosos acolhidos possuem benefícios assistenciais que lhes são de direito; verificar a possibilidade de retorno do idoso ao convívio familiar, entre outras obrigações.

O prazo para cumprimento das obrigações é de até noventa dias corridos. Para o caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça João Marcos de Paula Alves, Marlucia Celestino Lourenço, prefeito Valcir Casagrande, Procurador do Município Dr. José Aparecido de Oliveira Júnior, e pelos secretários Ralph Neves Lima (Saúde) e Cristienne Gonçalves Pereira (Assistência Social).

Via | Assessoria MPMT
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)