A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D´Oeste (a 300km de Cuiabá), a Justiça deferiu liminar determinando que seja retificado o edital do Concurso Público nº 01/2020 do Município. Conforme a decisão, deve ser retirado do seu texto o item previsto no número 18.1, alínea “v”, que exige “Certidão de Nada Consta ou Negativa de Débito a nível federal” como requisito para posse e investidura nos cargos objetos do certame. Conforme a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste, os efeitos da retificação retroagem à data da publicação do edital.

São requeridos na Ação Civil Pública o Município e a empresa Método Soluções Educacionais. Ao proferir a decisão, o juízo argumentou que os réus defenderam que o edital não faz menção à possível rejeição de candidatos aprovados em razão de certidão de débitos positiva, bem como que disseram ser “mera exigência”, sem explicar a finalidade e objetivo da cláusula. Por último, alegou não estar claro o que seria a certidão “a nível federal” e porque um documento dessa natureza serviria para fins de concurso municipal.

A ACP foi proposta pelo promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, em agosto do ano passado, após o recebimento de denúncia sobre irregularidades no edital. Durante as investigações, o Município de Mirassol D’Oeste e a Banca Examinadora apresentaram informações conflitantes sobre a exigência. Assim, a demanda foi ajuizada com intuito de solucionar a inconsistência.

Na inicial, o Ministério Público requereu liminarmente que fosse determinado aos réus que não condicionassem a apresentação de Certidão Negativa de Débito Fiscal como requisito de investidura, nomeação e posse, em qualquer cargo, no Concurso Público nº 01/2020.

“Dada a redação e alocação do item ‘v’ em capítulo referente à nomeação e posse, há total insegurança jurídica a todos os candidatos que eventualmente estejam com certidões positivas de débitos, visto que, da leitura do edital parece clara e taxativa a vinculação de apresentação dessa documentação como requisito para entrada no serviço público, o que não se confunde com as certidões de ações civis (notadamente improbidade) ou penais”, destacou o promotor de Justiça, considerando a exigência “desarrazoada e ilegal”.

Via | Assessoria
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