Vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros citou o deputado federal José Medeiros (Pode) entre pessoas que propagaram hashtags dos atos antidemocráticos em 2020. O parlamentar é conhecido por sua subserviência ao presidente Jair Bolsonaro. Manifestação consta em inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF).

O membro do Ministério Público Federal elencou as hashtags #MaiaTemQueCair e #TodoPoderEmanaDoPovo, que alcançaram a marca dos termos mais citados no Twitter em todo o mundo. Mensagens seriam alavancadas por robôs. “Registre-se, por oportuno, que ambas as hashtags ainda foram objeto de intensa difusão no Twitter nos últimos sete dias, o que, no caso da segunda, pode ser atribuído especialmente ao perfil@JoseMedeirosMT, do deputado federal José Medeiros”. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, retirou o sigilo dos autos principais do inquérito que investiga manifestações antidemocráticas. A decisão que retirou o sigilo dos autos é de sexta-feira, 4 de junho. Na segunda (7), a Secretaria Judiciária do STF deu cumprimento à decisão. O relator lembrou que o inquérito foi instaurado a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, com o objetivo de apurar condutas que, em tese, configurariam os delitos previstos nos artigos 16, 17 e 23 da Lei 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional). Segundo ele, nos termos do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, no caso dos autos, embora a necessidade de cumprimento das numerosas diligências determinadas exigisse, a princípio, a imposição de sigilo à totalidade dos autos, diante do relatório parcial apresentado pela Polícia Federal, não há necessidade de manutenção da total restrição de publicidade.
Via | Olhar Direto
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