Desde o dia 4 de janeiro deste ano, os documentos do veículo passaram por transformações. As novidades vêm surpreendendo os proprietários de veículos na hora de emitir a segunda via do recibo do veículo e na realização da transferência de propriedade do veículo. É que desde o início do ano, por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Licenciamento e o Certificado de Registro de Veículo estão unificados, sendo denominados Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e). Ou seja, os dois documentos estão em apenas um, e estão vinculados em formato digital, não havendo mais a emissão de ambos em papel moeda, o famoso “verdinho”. Outra mudança estabelecida pelo Contran é quanto a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), que antes vinha em branco, no verso do documento. Agora ela é expedida somente quando o proprietário for vender o veículo e solicitar, presencialmente, o serviço de intenção de venda. Ou seja, a ATPV não está mais disponível no verso do CRV como era até então. Nos casos do proprietário que não possui o recibo do veículo no formato antigo, em papel moeda, quando for vender o veículo deverá solicitar junto ao Detran o registro da intenção de venda e, ao final desse serviço, será expedido o documento de autorização de transferência, sem custos, informando os dados do comprador. O Detran então disponibilizará a ATPV preenchida de forma eletrônica e com o QR Code de segurança, apenas para reconhecimento de firma de comprador e vendedor em cartório e posterior transferência de propriedade. O novo formato do documento unificado vale somente para os veículos que foram adquiridos ou vendidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021, bem como na emissão da segunda via do recibo. Já os proprietários de veículos que possuem o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade em papel moeda podem ficar tranquilos, pois seguirão o procedimento tradicional no momento da venda do veículo: preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência de propriedade. Entenda a mudança Com a mudança, tanto o Licenciamento como o CRV poderão ser usados no formato digital e também impressos em papel comum. Na digitalização, o CRV se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e). O diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro, reconhece a mudança significativa no documento de propriedade do veículo. “Culturalmente, as pessoas estão acostumadas com o CRV em papel moeda, entretanto, o novo formato garante a segurança do documento por meio da certificação e autenticidade verificada pelo número de segurança impresso e no QR Code”, disse.
Via | Assessoria Detran-MT
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