O juiz Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, do Primeiro Juizado Especial de Rondonópolis, concedeu liminar favorável ao Sispmur, no processo que pede readaptação de função de um servidor com idade avançada e portador de comorbidade.

O magistrado citou em sua decisão que o retorno do trabalhador não é apropriado para o momento, uma vez que sua saúde estará em risco. “DETERMINO, pois, conforme o disposto no art. 497 e seguintes do Código de Processo Civil que o réu imediatamente se abstenha de exigir o desempenho presencial das atividades da parte autora, assegurando sua permanência em regime de teletrabalho, sem prejuízo de seus proventos, até a resolução da situação da pandemia, tendo em vista suas comorbidades e por enquadrar-se no grupo de risco ao Covid-19”.

A presidente do Sispmur, Geane Lina Teles, explica que o sindicato tentou várias vezes negociar o caso, com o Desopem, departamento oficial de perícia médica do município de Rondonópolis. No entanto, o órgão negou todos os pedidos de readaptação de função do servidor para o teletrabalho. “Eles indeferiram uma vez, pedimos reconsideração, eles negaram mais uma vez. O servidor conseguiu um atestado de um especialista e foi mais uma vez ignorado. Com todas as formas de diálogo encerradas partimos à judicialização. Mais uma vez a justiça foi sensível e concedeu liminar para nosso pedido”.

A liderança sindical ainda lembra, que o Desopem precisa analisar e responder com argumentos para as negativas para readaptação de outros trabalhadores, que estão na mesma situação. “Temos vários casos parecidos de homens e mulheres trabalhando com idade avançada e comorbidades, que já pediram readaptação e até agora nada. Cobramos o bom senso da administração pública, caso contrário será uma enxurrada de pedidos judiciais e liminares”, alerta.

Via | Assessoria
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